EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62012CA0287

Processo C-287/12 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 13 de junho de 2013 — Ryanair Ltd/Comissão Europeia, República Italiana, Alitalia — Compagnia Aerea Italiana SpA (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Empréstimo concedido pela República italiana à companhia aérea Alitalia — Decisão que declara o auxílio ilegal e incompatível — Venda de ativos da Alitalia — Decisão que declara a inexistência de auxílio no termo da fase liminar do exame — Recurso de anulação — Legitimidade — Parte interessada — Admissibilidade — Dificuldades sérias — Competência — Dever de fundamentação)

JO C 225 de 3.8.2013, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 225/36


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 13 de junho de 2013 — Ryanair Ltd/Comissão Europeia, República Italiana, Alitalia — Compagnia Aerea Italiana SpA

(Processo C-287/12 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Empréstimo concedido pela República italiana à companhia aérea Alitalia - Decisão que declara o auxílio ilegal e incompatível - Venda de ativos da Alitalia - Decisão que declara a inexistência de auxílio no termo da fase liminar do exame - Recurso de anulação - Legitimidade - Parte interessada - Admissibilidade - Dificuldades sérias - Competência - Dever de fundamentação)

2013/C 225/61

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ryanair Ltd (representantes: E. Vahida, advogado, I.-G. Metaxas-Maragkidis, dikigoros)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e D. Grespan, agentes), República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente e P. Gentili, avvocato dello Stato), Alitalia — Compagnia Aerea Italiana SpA (representante: G. Bellitti, advogado)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 28 de março de 2012, Ryanair/Comissão (T-123/09), em que o Tribunal Geral julgou improcedente um recurso de anulação parcial da Decisão C(2008)6743 da Comissão, de 12 de novembro de 2008, relativa ao empréstimo de 300 milhões de euros concedido pela Itália à companhia Alitalia [Auxílio C-26/08 (ex NN 31/08)] (JO 2009, L 52, p. 3), na parte em que não ordena a recuperação do auxílio aos sucessores da Alitalia, bem como, por outro lado, de anulação da Decisão C(2008) 6745 final da Comissão, de 12 de novembro de 2008, que declara que o processo de venda de ativos da Alitalia, no âmbito do procedimento de administração extraordinária que deve culminar com a liquidação da referida companhia aérea, não constitui um auxílio de Estado na condição de as autoridades italianas respeitarem os respetivos compromissos destinados a garantir que as transações serão efetuadas ao preço de mercado (Auxílio N 510/2008, JO C 46, p. 6).

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Ryanair Ltd é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pela Alitalia — Compagnia Aerea Italiana SpA.

3.

A República italiana suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 303, de 6.10.2012.


Top