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Document 62012CA0049

    Processo C-49/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 12 de setembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Østre Landsret — Dinamarca) — The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs/Sunico ApS, M & B Holding ApS, Sunil Kumar Harwani [Cooperação judiciária em matéria civil — Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial — Regulamento (CE) n. ° 44/2001 — Artigo 1. °, n. ° 1 — Âmbito de aplicação — Conceito de «matéria civil e comercial» — Ação intentada por uma autoridade pública — Indemnização pelos danos sofridos devido à participação de um terceiro que não é sujeito passivo de IVA numa fraude fiscal]

    JO C 325 de 9.11.2013, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 325/6


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 12 de setembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Østre Landsret — Dinamarca) — The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs/Sunico ApS, M & B Holding ApS, Sunil Kumar Harwani

    (Processo C-49/12) (1)

    (Cooperação judiciária em matéria civil - Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial - Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Artigo 1.o, n.o 1 - Âmbito de aplicação - Conceito de «matéria civil e comercial» - Ação intentada por uma autoridade pública - Indemnização pelos danos sofridos devido à participação de um terceiro que não é sujeito passivo de IVA numa fraude fiscal)

    2013/C 325/08

    Língua do processo: dinamarquês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Østre Landsret

    Partes no processo principal

    Recorrente: The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs

    Recorridas: Sunico ApS, M & B Holding ApS, Sunil Kumar Harwani

    Objeto

    Pedido de decisão prejudicial — Østre Landsret — Interpretação do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12, p. 1) — Âmbitos de aplicação — Inclusão ou não de uma ação de indemnização por não pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado intentada pela autoridade fiscal de um Estado-Membro contra pessoas singulares e coletivas domiciliadas noutro Estado-Membro baseada numa alegada «unlawful means conspiracy» prevista no direito relativo à responsabilidade extracontratual («tort»)

    Dispositivo

    O conceito de «matéria civil e comercial», na aceção do artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que abrange uma ação na qual uma autoridade pública de um Estado-Membro reclama, a pessoas singulares e coletivas estabelecidas noutro Estado-Membro, uma indemnização pelos danos causados por uma associação criminosa com o objetivo de fraude ao imposto sobre o valor acrescentado devido no primeiro Estado-Membro.


    (1)  JO C 118, de 21.4.2012.


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