This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62012CA0013
Case C-13/12 P: Judgment of the Court (Second Chamber) of 28 November 2013 — Chelyabinsk Electrometallurgical Integrated Plant OAO (CHEMK), Kuzneckie Ferrosplavy OAO (KF) v Council of the European Union, European Commission (Appeal — Dumping — Regulation (EC) No 172/2008 — Imports of ferro-silicon originating in China, Egypt, Kazakhstan, the former Yugoslav Republic of Macedonia and Russia — Regulation (EC) No 384/96 — Article 2(9) — Export price — Article 3(5) and (6) — Determination of injury — Article 6(7) — Investigation — Article 8(4) — Offer of undertakings — Non-confidential version — Article 20(1) — Disclosure — Stabilisation and Association Agreement between the European Communities and their Member States, of the one part, and the former Yugoslav Republic of Macedonia, of the other part)
Processo C-13/12 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 28 de novembro de 2013 — Chelyabinsk electrometallurgical integrated plant OAO (CHEMK), Kuzneckie ferrosplavy OAO (KF)/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Dumping — Regulamento (CE) n. ° 172/2008 — Importações de ferro-silício originário da China, do Egipto, do Cazaquistão, da antiga República jugoslava da Macedónia e da Rússia — Regulamento (CE) n. ° 384/96 — Artigo 2. °, n. ° 9 — Preço de exportação — Artigo 3. °, n. os 5 e 6 — Determinação do prejuízo — Artigo 6. °, n. ° 7 — Inquérito — Artigo 8. °, n. ° 4 — Oferta de compromissos — Versão não confidencial — Artigo 20. °, n. ° 1 — Informações das partes — Acordo de Estabilização e Associação celebrado entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República jugoslava da Macedónia, por outro]
Processo C-13/12 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 28 de novembro de 2013 — Chelyabinsk electrometallurgical integrated plant OAO (CHEMK), Kuzneckie ferrosplavy OAO (KF)/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Dumping — Regulamento (CE) n. ° 172/2008 — Importações de ferro-silício originário da China, do Egipto, do Cazaquistão, da antiga República jugoslava da Macedónia e da Rússia — Regulamento (CE) n. ° 384/96 — Artigo 2. °, n. ° 9 — Preço de exportação — Artigo 3. °, n. os 5 e 6 — Determinação do prejuízo — Artigo 6. °, n. ° 7 — Inquérito — Artigo 8. °, n. ° 4 — Oferta de compromissos — Versão não confidencial — Artigo 20. °, n. ° 1 — Informações das partes — Acordo de Estabilização e Associação celebrado entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República jugoslava da Macedónia, por outro]
JO C 45 de 15.2.2014, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 45/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 28 de novembro de 2013 — Chelyabinsk electrometallurgical integrated plant OAO (CHEMK), Kuzneckie ferrosplavy OAO (KF)/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia
(Processo C-13/12 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Regulamento (CE) n.o 172/2008 - Importações de ferro-silício originário da China, do Egipto, do Cazaquistão, da antiga República jugoslava da Macedónia e da Rússia - Regulamento (CE) n.o 384/96 - Artigo 2.o, n.o 9 - Preço de exportação - Artigo 3.o, n.os 5 e 6 - Determinação do prejuízo - Artigo 6.o, n.o 7 - Inquérito - Artigo 8.o, n.o 4 - Oferta de compromissos - Versão não confidencial - Artigo 20.o, n.o 1 - Informações das partes - Acordo de Estabilização e Associação celebrado entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República jugoslava da Macedónia, por outro)
2014/C 45/13
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Chelyabinsk electrometallurgical integrated plant OAO (CHEMK), Kuzneckie ferrosplavy OAO (KF) (representantes: P. Vander Schueren, advocaat, N. Mizulin, advogado)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, agente, assistido por G. Berrisch, Rechtsanwalt, e N. Chesaites, barrister), Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet e M. França, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 25 de outubro de 2001, CHEMK e KF/Conselho (T-190/08), no qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso que tinha por objeto a anulação parcial do Regulamento (CE) n.o 172/2008 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2008, que institui um direito anti dumping definitivo e que cobra definitivamente o direito provisório instituído sobre as importações de ferro-silício originário da República Popular da China, do Egipto, do Cazaquistão, da antiga República jugoslava da Macedónia e da Rússia (JO L 55, p. 6) e, a título subsidiário, a anulação da decisão da Comissão, de 28 de fevereiro de 2008, que indeferiu o pedido das recorrentes que visava a suspensão dos direitos anti dumping instituídos pelo regulamento impugnado.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Chelyabinsk electrometallurgical integrated plant OAO (CHEMK) e a Kuzneckie ferrosplavy OAO (KF) são condenadas nas despesas relativas ao presente processo. |
3. |
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas. |