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Document 62011TN0618
Case T-618/11 P: Appeal brought on 6 December 2011 by Carlo De Nicola against the judgment of the Civil Service Tribunal of 28 September 2011 in Case F-13/10, De Nicola v EIB
Processo T-618/11 P: Recurso interposto em 6 de dezembro de 2011 por Carlo De Nicola do acórdão do Tribunal da Função Pública de 28 de setembro de 2011 no processo F-13/10, De Nicola/BEI
Processo T-618/11 P: Recurso interposto em 6 de dezembro de 2011 por Carlo De Nicola do acórdão do Tribunal da Função Pública de 28 de setembro de 2011 no processo F-13/10, De Nicola/BEI
JO C 25 de 28.1.2012, p. 65–66
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 25/65 |
Recurso interposto em 6 de dezembro de 2011 por Carlo De Nicola do acórdão do Tribunal da Função Pública de 28 de setembro de 2011 no processo F-13/10, De Nicola/BEI
(Processo T-618/11 P)
(2012/C 25/125)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representante: L. Isola, avvocato)
Outra parte no processo: Banco Europeu de Investimento
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular: |
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A medida de 23 de setembro de 2009 na parte em que o Comité dos recursos negou provimento ao seu recurso do relatório de notação de 2008, e dos atos conexos; |
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Anular o relatório de notação de 2008 na totalidade; |
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Anular as promoções decididas em 18.3.2009; |
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Anular todos os atos conexos, anteriores e posteriores, entre os quais o guia prático da direção dos recursos humanos (em primeira instância, o recorrente limitou o seu pedido à não aplicação); |
— |
Condenar o BEI na reparação dos consequentes danos morais e materiais, no pagamento das despesas processuais, dos juros e do dano da desvalorização monetária do crédito reconhecido. |
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Condenar o BEI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso é interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública, de 28 de setembro de 2011, que negou provimento a um recurso interposto pelo recorrente, tendo por objeto, em primeiro lugar, a anulação da decisão de 23 de setembro de 2009 do comité para os recursos do Banco Europeu de Investimento, em segundo lugar, a anulação do seu relatório de notação de 2008, em terceiro lugar, a anulação das decisões de promoção de 18 de março de 2009, em quarto lugar, a anulação da decisão que recusou a promoção e, em quinto lugar, a condenação do banco a ressarcir os danos morais e materiais que alega ter sofrido.
Em apoio dos seus pedidos, o recorrente alega:
A. |
Quanto aos pedidos de anulação
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B. |
Sobre o pedido de condenação
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