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Document 62011TN0207
Case T-207/11: Action brought on 8 April 2011 — EyeSense v OHIM — Osypka Medical (ISENSE)
Processo T-207/11: Recurso interposto em 8 de Abril de 2011 — EyeSense/IHMI — Osypka Medical (ISENSE)
Processo T-207/11: Recurso interposto em 8 de Abril de 2011 — EyeSense/IHMI — Osypka Medical (ISENSE)
JO C 194 de 2.7.2011, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 194/15 |
Recurso interposto em 8 de Abril de 2011 — EyeSense/IHMI — Osypka Medical (ISENSE)
(Processo T-207/11)
2011/C 194/23
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: EyeSense AG (Basileia, Suíça) (representante: N. Aicher, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Osypka Medical GmbH (Berlim, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de Fevereiro de 2011, proferida no processo de recurso R 1098/2010-4; |
— |
condenar o recorrido nas despesas, incluindo as suportadas no âmbito do processo decorrido na Câmara de Recurso do IHMI. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Osypka Medical
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «ISENSE» para produtos e serviços das classes 9, 10 e 42 — Pedido de registo n.o7 165 327.
Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: A recorrente.
Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: Marca nacional nominativa «EyeSense», para produtos e serviços das classes 10 e 42.
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negar provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), pois existe risco de confusão entre as marcas em oposição.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).