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Document 62011TN0207

    Processo T-207/11: Recurso interposto em 8 de Abril de 2011 — EyeSense/IHMI — Osypka Medical (ISENSE)

    JO C 194 de 2.7.2011, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.7.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 194/15


    Recurso interposto em 8 de Abril de 2011 — EyeSense/IHMI — Osypka Medical (ISENSE)

    (Processo T-207/11)

    2011/C 194/23

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrente: EyeSense AG (Basileia, Suíça) (representante: N. Aicher, advogada)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Osypka Medical GmbH (Berlim, Alemanha)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de Fevereiro de 2011, proferida no processo de recurso R 1098/2010-4;

    condenar o recorrido nas despesas, incluindo as suportadas no âmbito do processo decorrido na Câmara de Recurso do IHMI.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: Osypka Medical

    Marca comunitária em causa: Marca nominativa «ISENSE» para produtos e serviços das classes 9, 10 e 42 — Pedido de registo n.o7 165 327.

    Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: A recorrente.

    Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: Marca nacional nominativa «EyeSense», para produtos e serviços das classes 10 e 42.

    Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição.

    Decisão da Câmara de Recurso: Negar provimento ao recurso.

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), pois existe risco de confusão entre as marcas em oposição.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).


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