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Document 62011TN0153

    Processo T-153/11: Recurso interposto em 14 de Março de 2011 — Zenato Azienda Vitivinicola/IHMI — Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Verona (ZENATO RIPASSA)

    JO C 139 de 7.5.2011, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.5.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 139/24


    Recurso interposto em 14 de Março de 2011 — Zenato Azienda Vitivinicola/IHMI — Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Verona (ZENATO RIPASSA)

    (Processo T-153/11)

    2011/C 139/46

    Língua em que o recurso foi interposto: italiano

    Partes

    Recorrente: Zenato Azienda Vitivinicola Srl (Peschiera del Garda, Itália) (representante: A. Rizzoli, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Verona (Verona, Itália)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Declarar admissível o presente recurso juntamente com os respectivos anexos.

    Anular a decisão da Câmara de Recurso (n.os 1, 2 e 3 do dispositivo) na parte em que acolhe o recurso, acolhe a oposição e rejeita integralmente o pedido de registo, condena a requerente nas despesas suportadas pela contraparte nos procedimentos de oposição e de recurso.

    Condenar o IHMI nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A recorrente.

    Marca comunitária em causa: Marca nominativa «ZENATO RIPASSA» (pedido de registo n.o5 848 015), para produtos da classe 33 (bebidas alcoólicas).

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura de Verona.

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa italiana «RIPASSO» (n.o682 213), para produtos da classe 33 («vinhos, bebidas espirituosas e licores»).

    Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição.

    Decisão da Câmara de Recurso: Deferimento da oposição e rejeição integral do pedido de registo.

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/09.


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