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Document 62011TB0596

    Processo T-596/11: Despacho do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2014 — Bricmate/Conselho ( «Recurso de anulação — Dumping — Importações de ladrilhos de cerâmica originários da China — Direito antidumping definitivo — Falta de afetação individual — Ato regulamentar que necessita de medidas de execução — Inadmissibilidade» )

    JO C 78 de 15.3.2014, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.3.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 78/11


    Despacho do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2014 — Bricmate/Conselho

    (Processo T-596/11) (1)

    (Recurso de anulação - Dumping - Importações de ladrilhos de cerâmica originários da China - Direito antidumping definitivo - Falta de afetação individual - Ato regulamentar que necessita de medidas de execução - Inadmissibilidade)

    2014/C 78/21

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Bricmate AB (Estocolmo, Suécia) (representantes: C. Dackö, A. Willems e S. De Knop, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J. P. Hix e B. Driessen, agentes, assistidos inicialmente por G. Berrisch e A. Polcyn, e em seguida por A. Polcyn, advogados)

    Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: M. França e A. Stobiecka-Kuik, agentes); Cerame-Unie AISBL (Bruxelas, Bélgica); Asociación Española de Fabricantes de Azulejos y Pavimentos Cerámicos (ASCER) (Castellón de la Plana, Espanha); Confindustria Ceramica (Sassuolo, Itália); Casalgrande Padana SpA (Casalgrande, Itália); e Etruria Design Srl (Modena, Itália) (representantes: V. Akritidis e Y. Melin, advogados)

    Objeto

    Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 917/2011 do Conselho, de 12 de setembro de 2011, que institui um direito antidumping definitivo e cobra definitivamente o direito provisório instituído sobre as importações de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China (JO L 238, p. 1).

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Bricmate AB suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

    3.

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

    4.

    A Cerame-Unie AISBL, a Asociación Española de Fabricantes de Azulejos y Pavimentos Cerámicos (ASCER), a Confindustria Ceramica, a Casalgrande Padana SpA e a Etruria Design Srl suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 25, de 28.1.2012.


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