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Document 62011TB0543

    Processo T-543/11: Despacho do Tribunal Geral de 3 de julho de 2012 — Ghreiwati/Conselho ( «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Síria — Retirada da lista de pessoas em causa — Recurso de anulação — Não conhecimento do mérito» )

    JO C 273 de 8.9.2012, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.9.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 273/9


    Despacho do Tribunal Geral de 3 de julho de 2012 — Ghreiwati/Conselho

    (Processo T-543/11) (1)

    (Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a Síria - Retirada da lista de pessoas em causa - Recurso de anulação - Não conhecimento do mérito)

    2012/C 273/15

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Emad Ghreiwati (Al Maliki, Síria) (representante: P.-F. Gaborit, advogado)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M.-M. Joséphidès e B. Driessen, agentes)

    Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: S. Bartelt e E. Cujo, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação, por um lado, do Regulamento (UE) n.o 878/2011 do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.o 442/2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 228, p. 1), e da Decisão 2011/522/PESC do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 228, p. 16), e, por outro, do Regulamento (UE) n.o 950/2011 do Conselho, de 23 de setembro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.o 442/2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 247, p. 3), e da Decisão 2011/628/PESC do Conselho, de 23 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 247, p. 17), na medida em que o nome do recorrente figura na lista das pessoas às quais são de aplicar as medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria.

    Dispositivo

    1.

    Não há que conhecer do mérito do recurso.

    2.

    O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.

    3.

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 355 de 3.12.2011.


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