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Document 62011TA0465

    Processo T-465/11: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2013 — Globula/Comissão ( «Mercado interno do gás natural — Diretiva 2003/55/CE — Obrigação de as empresas de gás natural organizarem um sistema de acesso negociado de terceiros às instalações de armazenamento de gás — Decisão das autoridades checas que concede à recorrente uma derrogação temporária para as suas futuras instalações de armazenamento subterrâneo de gás de Dambořice — Decisão da Comissão que ordena à República Checa que revogue a decisão de derrogação — Aplicação da Diretiva 2003/55 no tempo» )

    JO C 304 de 19.10.2013, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.10.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 304/16


    Acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2013 — Globula/Comissão

    (Processo T-465/11) (1)

    (Mercado interno do gás natural - Diretiva 2003/55/CE - Obrigação de as empresas de gás natural organizarem um sistema de acesso negociado de terceiros às instalações de armazenamento de gás - Decisão das autoridades checas que concede à recorrente uma derrogação temporária para as suas futuras instalações de armazenamento subterrâneo de gás de Dambořice - Decisão da Comissão que ordena à República Checa que revogue a decisão de derrogação - Aplicação da Diretiva 2003/55 no tempo)

    2013/C 304/27

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Globula a.s. (Hodonín, República Checa) (representantes: M. Petite, D. Paemen, A. Tomtsis, D. Koláček e P. Zákoucký, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: O. Beynet e T. Scharf, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Očková e T. Müller, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão C(2011) 4059 da Comissão, de 27 de junho de 2011, relativa à derrogação referente a uma instalação de armazenamento subterrâneo de gás em Dambořice, à luz das regras do mercado interno sobre o acesso de terceiros.

    Dispositivo

    1.

    É anulada a Decisão C(2011) 4509 da Comissão, de 27 de junho de 2011, relativa à derrogação referente a uma instalação de armazenamento subterrâneo de gás em Dambořice, à luz das regras do mercado interno sobre o acesso de terceiros.

    2.

    A Comissão Europeia é condenada a suportar as despesas da Globula a.s., bem como as suas próprias despesas.

    3.

    A República Checa suportará as suas próprias despesas


    (1)  JO C 305 de 15.10.2011.


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