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Document 62011TA0465
Case T-465/11: Judgment of the General Court of 6 September 2013 — Globula v Commission (Internal market in natural gas — Directive 2003/55/EC — Obligation on natural gas undertakings to organise a system of negotiated third party access to gas storage facilities — Decision of the Czech authorities granting the applicant a temporary exemption for its future underground gas storage facilities in Dambořice — Commission decision ordering the Czech Republic to withdraw the exemption decision — Time at which Directive 2003/55 takes effect)
Processo T-465/11: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2013 — Globula/Comissão ( «Mercado interno do gás natural — Diretiva 2003/55/CE — Obrigação de as empresas de gás natural organizarem um sistema de acesso negociado de terceiros às instalações de armazenamento de gás — Decisão das autoridades checas que concede à recorrente uma derrogação temporária para as suas futuras instalações de armazenamento subterrâneo de gás de Dambořice — Decisão da Comissão que ordena à República Checa que revogue a decisão de derrogação — Aplicação da Diretiva 2003/55 no tempo» )
Processo T-465/11: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2013 — Globula/Comissão ( «Mercado interno do gás natural — Diretiva 2003/55/CE — Obrigação de as empresas de gás natural organizarem um sistema de acesso negociado de terceiros às instalações de armazenamento de gás — Decisão das autoridades checas que concede à recorrente uma derrogação temporária para as suas futuras instalações de armazenamento subterrâneo de gás de Dambořice — Decisão da Comissão que ordena à República Checa que revogue a decisão de derrogação — Aplicação da Diretiva 2003/55 no tempo» )
JO C 304 de 19.10.2013, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 304/16 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2013 — Globula/Comissão
(Processo T-465/11) (1)
(Mercado interno do gás natural - Diretiva 2003/55/CE - Obrigação de as empresas de gás natural organizarem um sistema de acesso negociado de terceiros às instalações de armazenamento de gás - Decisão das autoridades checas que concede à recorrente uma derrogação temporária para as suas futuras instalações de armazenamento subterrâneo de gás de Dambořice - Decisão da Comissão que ordena à República Checa que revogue a decisão de derrogação - Aplicação da Diretiva 2003/55 no tempo)
2013/C 304/27
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Globula a.s. (Hodonín, República Checa) (representantes: M. Petite, D. Paemen, A. Tomtsis, D. Koláček e P. Zákoucký, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: O. Beynet e T. Scharf, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Očková e T. Müller, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2011) 4059 da Comissão, de 27 de junho de 2011, relativa à derrogação referente a uma instalação de armazenamento subterrâneo de gás em Dambořice, à luz das regras do mercado interno sobre o acesso de terceiros.
Dispositivo
1. |
É anulada a Decisão C(2011) 4509 da Comissão, de 27 de junho de 2011, relativa à derrogação referente a uma instalação de armazenamento subterrâneo de gás em Dambořice, à luz das regras do mercado interno sobre o acesso de terceiros. |
2. |
A Comissão Europeia é condenada a suportar as despesas da Globula a.s., bem como as suas próprias despesas. |
3. |
A República Checa suportará as suas próprias despesas |