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Document 62011TA0389
Case T-389/11: Judgment of the General Court of 12 July 2012 — Guccio Gucci v OHIM — Chang Qing Qing (GUDDY) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for the Community word mark GUDDY — Earlier Community word mark GUCCI — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Highly distinctive character of the earlier mark by reason of the public’s recognition of that mark — Evidence — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 — Obligation to state reasons — Article 75 of Regulation No 207/2009)
Processo T-389/11: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2012 — Guccio Gucci/IHMI — Chang Qing Qing (GUDDY) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária GUDDY — Marca nominativa comunitária GUCCI — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Caráter distintivo elevado da marca anterior em razão do conhecimento que dela tem o público — Prova — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Dever de fundamentação — Artigo 75. °do Regulamento n. ° 207/2009» ]
Processo T-389/11: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2012 — Guccio Gucci/IHMI — Chang Qing Qing (GUDDY) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária GUDDY — Marca nominativa comunitária GUCCI — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Caráter distintivo elevado da marca anterior em razão do conhecimento que dela tem o público — Prova — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Dever de fundamentação — Artigo 75. °do Regulamento n. ° 207/2009» ]
JO C 258 de 25.8.2012, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 258/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2012 — Guccio Gucci/IHMI — Chang Qing Qing (GUDDY)
(Processo T-389/11) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária GUDDY - Marca nominativa comunitária GUCCI - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Caráter distintivo elevado da marca anterior em razão do conhecimento que dela tem o público - Prova - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009)
2012/C 258/37
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Guccio Gucci SpA (Florença, Itália) (representante: F. Jacobacci, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Chang Qing Qing (Florença)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 14 de abril de 2011 (processo R 143/2010-1), relativa a um processo de oposição entre Guccio Gucci SpA e Chang Qing Qing.
Dispositivo
1. |
É anulada a decisão da Primeira Câmara de recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 14 de abril de 2011 (processo R 143/2010-1), no que respeita, por um lado, aos produtos pertencentes à classe 9 do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado, bem como, por outro, às pedras e aos metais preciosos, pertencentes à classe 14 do referido acordo. |
2. |
O IHMI é condenado nas despesas. |