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Document 62011TA0225

    Processo T-225/11: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de fevereiro de 2013 — Caventa/IHMI — Anson’s Herrenhaus (BERG) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária figurativa BERG — Marca comunitária nominativa anterior Christian Berg — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]

    JO C 108 de 13.4.2013, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.4.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 108/22


    Acórdão do Tribunal Geral de 20 de fevereiro de 2013 — Caventa/IHMI — Anson’s Herrenhaus (BERG)

    (Processo T-225/11) (1)

    (Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa BERG - Marca comunitária nominativa anterior Christian Berg - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

    2013/C 108/59

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Caventa AG (Rekingen, Suíça) (representantes: inicialmente, J. Krenzel, posteriormente T. Stein e A. Segler, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, R. Manea, posteriormente, D. Walicka, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Anson's Herrenhaus KG (Düssseldorf, Alemanha) (representantes: O. Löffel e P. Lange, advogados)

    Objeto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 10 de fevereiro de 2011 (processo R 740/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Anson’s Herrenhaus KG e a Caventa AG.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Caventa AG é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 194, de 2.7.2011.


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