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Document 62011TA0204
Case T-204/11: Judgment of the General Court of 11 February 2015 — Spain v Commission (Consumer protection — Regulation (EU) No 15/2011 — Methods for the detection of lipophilic toxins in bivalve molluscs — Replacement of the mouse bioassay method by the liquid chromatography-mass spectrometry (LC-MS/MS) method — Article 168 TFEU — Proportionality — Legitimate expectations)
Processo T-204/11: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de fevereiro de 2015 — Espanha/Comissão «Proteção dos consumidores — Regulamento (UE) n. ° 15/2011 — Métodos de deteção de toxinas lipofílicas nos moluscos bivalves — Substituição do método de dosagem biológica em ratos pelo método de cromatografia líquida associada à espetrometria de massa em tandem (LC-MS/MS) — Artigo 168. ° TFUE — Proporcionalidade — Confiança legítima»
Processo T-204/11: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de fevereiro de 2015 — Espanha/Comissão «Proteção dos consumidores — Regulamento (UE) n. ° 15/2011 — Métodos de deteção de toxinas lipofílicas nos moluscos bivalves — Substituição do método de dosagem biológica em ratos pelo método de cromatografia líquida associada à espetrometria de massa em tandem (LC-MS/MS) — Artigo 168. ° TFUE — Proporcionalidade — Confiança legítima»
JO C 96 de 23.3.2015, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 96/11 |
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de fevereiro de 2015 — Espanha/Comissão
(Processo T-204/11) (1)
(«Proteção dos consumidores - Regulamento (UE) n.o 15/2011 - Métodos de deteção de toxinas lipofílicas nos moluscos bivalves - Substituição do método de dosagem biológica em ratos pelo método de cromatografia líquida associada à espetrometria de massa em tandem (LC-MS/MS) - Artigo 168.o TFUE - Proporcionalidade - Confiança legítima»)
(2015/C 096/12)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente M. Muñoz Pérez, em seguida, S. Martínez-Lage Sobredo e, por último, A. Rubio González, abogados del Estado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Jimeno Fernández e A. Marcoulli, agentes)
Objeto
Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.o 15/2011 da Comissão, de 10 de janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 2074/2005 no que respeita aos métodos de análise reconhecidos para detetar biotoxinas marinhas em moluscos bivalves vivos (JO L 6, p. 3).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |