This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62011TA0165
Case T-165/11: Judgment of the General Court of 12 June 2012 — Stichting Regionaal Opleidingencentrum van Amsterdam v OHIM — Investimust (COLLEGE) (Community trade mark — Invalidity proceedings — Community word mark COLLEGE — Absolute ground for refusal — Absence of descriptive character — Article 7(1)(b) and (c) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-165/11: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de junho de 2012 — Stichting Regionaal Opleidingencentrum van Amsterdam/IHMI — Investimust (COLLEGE) [ «Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa comunitária COLLEGE — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter descritivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
Processo T-165/11: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de junho de 2012 — Stichting Regionaal Opleidingencentrum van Amsterdam/IHMI — Investimust (COLLEGE) [ «Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa comunitária COLLEGE — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter descritivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
JO C 217 de 21.7.2012, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/21 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de junho de 2012 — Stichting Regionaal Opleidingencentrum van Amsterdam/IHMI — Investimust (COLLEGE)
(Processo T-165/11) (1)
(Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária COLLEGE - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2012/C 217/44
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Stichting Regionaal Opleidingencentrum van Amsterdam (Amesterdão, Países Baixos) (representante: R. van Leeuwen, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Investimust SA (Genebra, Suíça)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de janeiro de 2011 (processo R 508/2010-4), relativa a um processo de anulação entre a Stichting Regionaal Opleidingencentrum van Amsterdam e a Investimust SA.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Stichting Regionaal Opleidingencentrum van Amsterdam é condenada nas despesas. |