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Document 62011TA0054

Processo T-54/11: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de janeiro de 2013 — Espanha/Comissão [ «FEDER — Redução de um apoio financeiro — Contribuição para o Programa Operacional, Objetivo n. ° 1 (2000-2006), relativo à região de Andaluzia (Espanha) — Artigo 39. °, n. ° 3, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 1260/1999 — Prazo de três meses — Diretiva 93/36/CEE — Procedimento negociado sem publicação prévia de anúncio de concurso» ]

JO C 55 de 23.2.2013, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 55/10


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de janeiro de 2013 — Espanha/Comissão

(Processo T-54/11) (1)

(FEDER - Redução de um apoio financeiro - Contribuição para o Programa Operacional, Objetivo n.o 1 (2000-2006), relativo à região de Andaluzia (Espanha) - Artigo 39.o, n.o 3, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1260/1999 - Prazo de três meses - Diretiva 93/36/CEE - Procedimento negociado sem publicação prévia de anúncio de concurso)

2013/C 55/15

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente M. Muñoz Pérez, em seguida S. Martínez-Lage Sobredo, e por último A. Rubio González e N. Díaz Abad, abogados del Estado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Steiblytė e J. Baquero Cruz, agentes)

Objeto

Recurso de anulação da Decisão C(2010) 7700 final da Comissão, de 16 de novembro de 2010, que reduz a contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para o Programa Operacional Integrado, Objetivo n.o 1 de Andaluzia (2000-2006), na medida em que impõe uma correção financeira de 100 % dos custos financiados pelo FEDER no que se refere aos contratos n.os 2075/2003 e 2120/2005

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.


(1)  JO C 80, de 12.3.2011.


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