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Document 62011TA0032
Case T-32/11: Judgment of the General Court of 10 February 2012 — Verenigde Douaneagenten v Commission (Customs union — Imports of raw cane sugar from the Netherlands Antilles — Post-clearance recovery of import duties — Request for remission of import duties — Article 220(2)(b) and Article 239 of Regulation (EEC) No 2913/92 — Infringement of essential procedural requirements)
Processo T-32/11: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2012 — Verenigde Douaneagenten/Comissão [ «União aduaneira — Importação de açúcar de cana em bruto proveniente das Antilhas neerlandesas — Cobrança a posteriori de direitos à importação — Pedido de dispensa do pagamento de direitos à importação — Artigo 220. °, n. ° 2, alínea b), e artigo 239. °do Regulamento (CEE) n. ° 2913/92 — Violação de formalidades essenciais» ]
Processo T-32/11: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2012 — Verenigde Douaneagenten/Comissão [ «União aduaneira — Importação de açúcar de cana em bruto proveniente das Antilhas neerlandesas — Cobrança a posteriori de direitos à importação — Pedido de dispensa do pagamento de direitos à importação — Artigo 220. °, n. ° 2, alínea b), e artigo 239. °do Regulamento (CEE) n. ° 2913/92 — Violação de formalidades essenciais» ]
JO C 89 de 24.3.2012, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 89/21 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2012 — Verenigde Douaneagenten/Comissão
(Processo T-32/11) (1)
(União aduaneira - Importação de açúcar de cana em bruto proveniente das Antilhas neerlandesas - Cobrança a posteriori de direitos à importação - Pedido de dispensa do pagamento de direitos à importação - Artigo 220.o, n.o 2, alínea b), e artigo 239.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Violação de formalidades essenciais)
2012/C 89/34
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Verenigde Douaneagenten BV (Roterdão, Países Baixos) (representantes: J. van der Meché e S. Moolenaar, advogados)
Recorrida: Comissão (representante: L. Bouyon e B. Burggraaf, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2010) 6754 final da Comissão, de 1 de Outubro de 2010, que declara, por um lado, que se justifica proceder à cobrança a posteriori dos direitos à importação e, por outro, que a dispensa do pagamento destes direitos não se justifica num caso particular (REC 02/09).
Dispositivo
1. |
É anulada a Decisão C(2010) 6754 final da Comissão, de 1 de Outubro de 2010, na medida em que declara que não se justifica a dispensa do pagamento de direitos à importação no montante de 531 985,59 euros, nos termos do artigo 239.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário. |
2. |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3. |
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas. |