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Document 62011TA0032

    Processo T-32/11: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2012 — Verenigde Douaneagenten/Comissão [ «União aduaneira — Importação de açúcar de cana em bruto proveniente das Antilhas neerlandesas — Cobrança a posteriori de direitos à importação — Pedido de dispensa do pagamento de direitos à importação — Artigo 220. °, n. ° 2, alínea b), e artigo 239. °do Regulamento (CEE) n. ° 2913/92 — Violação de formalidades essenciais» ]

    JO C 89 de 24.3.2012, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.3.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 89/21


    Acórdão do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2012 — Verenigde Douaneagenten/Comissão

    (Processo T-32/11) (1)

    (União aduaneira - Importação de açúcar de cana em bruto proveniente das Antilhas neerlandesas - Cobrança a posteriori de direitos à importação - Pedido de dispensa do pagamento de direitos à importação - Artigo 220.o, n.o 2, alínea b), e artigo 239.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Violação de formalidades essenciais)

    2012/C 89/34

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Recorrente: Verenigde Douaneagenten BV (Roterdão, Países Baixos) (representantes: J. van der Meché e S. Moolenaar, advogados)

    Recorrida: Comissão (representante: L. Bouyon e B. Burggraaf, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão C(2010) 6754 final da Comissão, de 1 de Outubro de 2010, que declara, por um lado, que se justifica proceder à cobrança a posteriori dos direitos à importação e, por outro, que a dispensa do pagamento destes direitos não se justifica num caso particular (REC 02/09).

    Dispositivo

    1.

    É anulada a Decisão C(2010) 6754 final da Comissão, de 1 de Outubro de 2010, na medida em que declara que não se justifica a dispensa do pagamento de direitos à importação no montante de 531 985,59 euros, nos termos do artigo 239.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário.

    2.

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3.

    Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 103 de 2.04.2011


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