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Document 62011TA0016

    Processo T-16/11: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de julho de 2014 — Países Baixos/Comissão ( «FEOGA — Secção “Garantia”  — FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas no âmbito do regime europeu de contingentes para a produção de fécula de batata — Direitos da defesa» )

    JO C 282 de 25.8.2014, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.8.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/25


    Acórdão do Tribunal Geral de 3 de julho de 2014 — Países Baixos/Comissão

    (Processo T-16/11) (1)

    ((«FEOGA - Secção “Garantia” - FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas no âmbito do regime europeu de contingentes para a produção de fécula de batata - Direitos da defesa»))

    2014/C 282/32

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels, M. de Ree, M. Noort, M. Bultermann e J. Langer, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Kranenborg, F. Wilman e P. Rossi, agentes)

    Interveniente em apoio do recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e J. Möller, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão 2010/668/UE da Comissão, de 4 de novembro de 2010, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 288, p. 24), na medida em que aplica ao Reino dos Países Baixos uma correção financeira no montante total de EUR 2 8 9 47  149,31, no quadro do regime de contingentes para a produção de fécula de batata respeitante aos anos 2003 a 2008.

    Dispositivo

    1)

    A Decisão 2010/668/UE da Comissão, de 4 de novembro de 2010, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER),é anulada na medida em que aplica ao Reino dos Países Baixos uma correção financeira no quadro do regime de contingentes para a produção de fécula de batata respeitante aos anos 2003 a 2008.

    2)

    A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

    3)

    A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 72 de 5.3.2011.


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