This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62011TA0016
Case T-16/11: Judgment of the General Court of 3 July 2014 — Netherlands v Commission (EAGGF — Guarantee Section — EAGF and EAFRD — Expenditure excluded from financing — Expenditure in the context of the European quota system in relation to the production of potato starch — Rights of the defence)
Processo T-16/11: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de julho de 2014 — Países Baixos/Comissão ( «FEOGA — Secção “Garantia” — FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas no âmbito do regime europeu de contingentes para a produção de fécula de batata — Direitos da defesa» )
Processo T-16/11: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de julho de 2014 — Países Baixos/Comissão ( «FEOGA — Secção “Garantia” — FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas no âmbito do regime europeu de contingentes para a produção de fécula de batata — Direitos da defesa» )
JO C 282 de 25.8.2014, p. 25–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/25 |
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de julho de 2014 — Países Baixos/Comissão
(Processo T-16/11) (1)
((«FEOGA - Secção “Garantia” - FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas no âmbito do regime europeu de contingentes para a produção de fécula de batata - Direitos da defesa»))
2014/C 282/32
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels, M. de Ree, M. Noort, M. Bultermann e J. Langer, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Kranenborg, F. Wilman e P. Rossi, agentes)
Interveniente em apoio do recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e J. Möller, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2010/668/UE da Comissão, de 4 de novembro de 2010, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 288, p. 24), na medida em que aplica ao Reino dos Países Baixos uma correção financeira no montante total de EUR 2 8 9 47 149,31, no quadro do regime de contingentes para a produção de fécula de batata respeitante aos anos 2003 a 2008.
Dispositivo
1) |
A Decisão 2010/668/UE da Comissão, de 4 de novembro de 2010, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER),é anulada na medida em que aplica ao Reino dos Países Baixos uma correção financeira no quadro do regime de contingentes para a produção de fécula de batata respeitante aos anos 2003 a 2008. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |
3) |
A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas. |