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Document 62011FB0102

Processo F-102/11: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de maio de 2013 — Marcuccio/Comissão ( «Função pública — Artigo 34. °, n.os 1 e 6, do Regulamento de Processo — Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso — Assinatura manuscrita na telecópia diferente da que consta do original da petição enviada por correio — Intempestividade do recurso — Inadmissibilidade manifesta» )

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31.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/49


Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de maio de 2013 — Marcuccio/Comissão

(Processo F-102/11) (1)

(Função pública - Artigo 34.o, n.os 1 e 6, do Regulamento de Processo - Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso - Assinatura manuscrita na telecópia diferente da que consta do original da petição enviada por correio - Intempestividade do recurso - Inadmissibilidade manifesta)

2013/C 252/87

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e J. Baquero Cruz, agentes e assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Pedido de anulação de uma decisão tácita da Comissão que recusa o pagamento ao recorrente das despesas de viagem anuais do lugar de afetação para o lugar de origem, referentes aos anos 2005 a 2010.

Dispositivo

1.

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2.

L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 126, de 28.04.12, p. 27.


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