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Document 62011FB0102
Case F-102/11: Order of the Civil Service Tribunal (Third Chamber) of 30 May 2013 — Marcuccio v Commission (Civil service — Article 34(1) and (6) of the Rules of Procedure — Application lodged by fax within the time-limit for bringing proceedings — Handwritten signature on the fax different from that on the original application received by post — Action lodged out of time — Manifestly inadmissible)
Processo F-102/11: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de maio de 2013 — Marcuccio/Comissão ( «Função pública — Artigo 34. °, n.os 1 e 6, do Regulamento de Processo — Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso — Assinatura manuscrita na telecópia diferente da que consta do original da petição enviada por correio — Intempestividade do recurso — Inadmissibilidade manifesta» )
Processo F-102/11: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de maio de 2013 — Marcuccio/Comissão ( «Função pública — Artigo 34. °, n.os 1 e 6, do Regulamento de Processo — Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso — Assinatura manuscrita na telecópia diferente da que consta do original da petição enviada por correio — Intempestividade do recurso — Inadmissibilidade manifesta» )
Information about publishing Official Journal not found, p. 49–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Information about publishing Official Journal not found, p. 30–30
(HR)
31.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/49 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de maio de 2013 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-102/11) (1)
(Função pública - Artigo 34.o, n.os 1 e 6, do Regulamento de Processo - Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso - Assinatura manuscrita na telecópia diferente da que consta do original da petição enviada por correio - Intempestividade do recurso - Inadmissibilidade manifesta)
2013/C 252/87
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e J. Baquero Cruz, agentes e assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Pedido de anulação de uma decisão tácita da Comissão que recusa o pagamento ao recorrente das despesas de viagem anuais do lugar de afetação para o lugar de origem, referentes aos anos 2005 a 2010.
Dispositivo
1. |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2. |
L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
(1) JO C 126, de 28.04.12, p. 27.