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Document 62011FA0106

    Processo F-106/11: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de junho de 2013 — BM/BCE ( «Função pública — Pessoal do BCE — Processo disciplinar — Sanção disciplinar — Repreensão por escrito» )

    JO C 252 de 31.8.2013, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 252 de 31.8.2013, p. 29–29 (HR)

    31.8.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 252/44


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de junho de 2013 — BM/BCE

    (Processo F-106/11) (1)

    (Função pública - Pessoal do BCE - Processo disciplinar - Sanção disciplinar - Repreensão por escrito)

    2013/C 252/74

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: BM (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)

    Recorrido: Banco Central Europeu (BCE) (representantes: inicialmente P. Embley, M. López Torres e E. Carlini, agentes e, em seguida, M. López Torres e E. Carlini, agentes assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão do Diretor-Geral Adjunto da Direção-Geral dos Recursos Humanos, Orçamento e Organização do BCE de aplicar uma repreensão ao recorrente.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    BM suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Banco Central Europeu.


    (1)  JO C 25, de 28.01.12, p. 68.


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