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Document 62011FA0106
Case F-106/11: Judgment of the Civil Service Tribunal (Third Chamber) of 26 June 2013 — BM v ECB (Civil Service — ECB Staff — Disciplinary proceedings — Disciplinary penalty — Written reprimand)
Processo F-106/11: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de junho de 2013 — BM/BCE ( «Função pública — Pessoal do BCE — Processo disciplinar — Sanção disciplinar — Repreensão por escrito» )
Processo F-106/11: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de junho de 2013 — BM/BCE ( «Função pública — Pessoal do BCE — Processo disciplinar — Sanção disciplinar — Repreensão por escrito» )
JO C 252 de 31.8.2013, p. 44–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 252 de 31.8.2013, p. 29–29
(HR)
31.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/44 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de junho de 2013 — BM/BCE
(Processo F-106/11) (1)
(Função pública - Pessoal do BCE - Processo disciplinar - Sanção disciplinar - Repreensão por escrito)
2013/C 252/74
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: BM (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu (BCE) (representantes: inicialmente P. Embley, M. López Torres e E. Carlini, agentes e, em seguida, M. López Torres e E. Carlini, agentes assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do Diretor-Geral Adjunto da Direção-Geral dos Recursos Humanos, Orçamento e Organização do BCE de aplicar uma repreensão ao recorrente.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
BM suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Banco Central Europeu. |
(1) JO C 25, de 28.01.12, p. 68.