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Document 62011FA0045
Case F-45/11: Judgment of the Civil Service Tribunal (Single Judge) of 18 December 2015 — De Nicola v EIB (Civil Service — EIB staff — Appraisal — 2009 staff report — Unlawfulness of the decision of the Adjudication Panel — Refusal of promotion — No need to adjudicate)
Processo F-45/11: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 18 de dezembro de 2015 — De Nicola/BEI «Função pública — Pessoal do BEI — Avaliação — Relatório de avaliação de 2009 — Ilegalidade da decisão do Comité de Recurso — Recusa de promoção — Não conhecimento do mérito»
Processo F-45/11: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 18 de dezembro de 2015 — De Nicola/BEI «Função pública — Pessoal do BEI — Avaliação — Relatório de avaliação de 2009 — Ilegalidade da decisão do Comité de Recurso — Recusa de promoção — Não conhecimento do mérito»
JO C 48 de 8.2.2016, p. 88–88
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/88 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 18 de dezembro de 2015 — De Nicola/BEI
(Processo F-45/11) (1)
(«Função pública - Pessoal do BEI - Avaliação - Relatório de avaliação de 2009 - Ilegalidade da decisão do Comité de Recurso - Recusa de promoção - Não conhecimento do mérito»)
(2016/C 048/97)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representante: L. Isola, advogado)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: G. Nuvoli e T. Gilliams, agentes, e A. Dal Ferro, advogado)
Objeto do processo
Pedido de anulação do relatório de notação do recorrente relativo ao ano de 2009, na parte em que não lhe atribui a nota A ou B+ e na parte em que não o propõe para promoção à função D.
Dispositivo do acórdão
1) |
É anulada a decisão do Comité de Recurso do Banco Europeu de Investimento de 22 de setembro de 2010. |
2) |
Não há que conhecer do pedido de anulação do relatório de avaliação relativo ao ano de 2009, da decisão de 25 de março de 2010 de recusa de promoção e de «todos os atos conexos, consequentes e preparatórios». |
3) |
É negado provimento ao recurso quanto ao demais. |
4) |
O Banco Europeu de Investimento suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por C. De Nicola. |
(1) JO C 186, de 25.6.2011, p. 35.