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Document 62011CO0200

    Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 22 de Março de 2012.
    República Italiana contra Comissão Europeia.
    Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 119.º do Regulamento de Processo - Auxílios de Estado - Incompatibilidade com o mercado comum - Decisão da Comissão - Recurso de anulação - Regulamento (CE) n.º 659/1999 - Artigo 1.º, alínea c) - Modificação de um auxílio existente - Regulamento (CE) n.º 794/2004 - Artigo 4.º, n.º 1 - Mecanismo temporário de defesa do setor da construção naval.
    Processo C-200/11 P.

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:2012:165





    Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 22 de março de 2012 — Itália/Comissão

    (Processo C‑200/11 P)

    «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 119.° do Regulamento de Processo — Auxílios de Estado — Incompatibilidade com o mercado comum — Decisão da Comissão — Recurso de anulação — Regulamento (CE) n.° 659/1999 — Artigo 1.°, alínea c) — Modificação de um auxílio existente — Regulamento (CE) n.° 794/2004 — Artigo 4.°, n.° 1 — Mecanismo temporário de defesa do setor da construção naval»

    1.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Decisão da Comissão através da qual se declara a compatibilidade de uma medida nacional com o artigo 87.°, n.° 1, CE — Determinação do alcance da decisão — Tomada em conta não só do texto da decisão, mas também da notificação (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.° 27)

    2.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Auxílios existentes e auxílios novos — Medida que altera um regime de auxílios existentes — Qualificação de auxílios novos [Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 1.°, alínea c); Regulamento n.° 794/2004 da Comissão, artigo 4.°, n.° 1) (cf. n.os 30 e 31)

    3.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Projetos de auxílios — Exame pela Comissão — Aplicação das regras de direito material em vigor no momento da tomada de decisão da Comissão (Artigo 88.°, n.° 3, CE; Regulamento n.° 1177/2002 do Conselho, artigo 5.°) (cf. n.os 37 a 39, 43)

    4.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Projetos de auxílios — Notificação à Comissão — Alcance da obrigação — Notificação que deve incluir estimativas dos montantes globais dos auxílios previstos em razão do seu impacto na admissibilidade desta (Artigo 88.°, n.° 3, CE; Regulamento n.° 1177/2002 do Conselho) (cf. n.os 47 a 49)

    5.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral — Enunciado na petição dos fundamentos e argumentos de direito — Fundamento não suficientemente precisado — Inadmissibilidade [Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 52 a 54)

    6.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Decisão da Comissão através da qual se declara a compatibilidade de uma medida nacional com o artigo 87.°, n.° 1, CE — Inexistência de confiança legítima em caso de modificação do regime de auxílio que ultrapassa o quadro da decisão de autorização (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 65‑68)

    7.                     Direito da União — Princípios — Igualdade de tratamento — Conceito — Desigualdade de tratamento que decorre da limitação no tempo da autorização de conceder auxílios de Estado num segmento do mercado — Justificação objetiva (Regulamento n.° 1177/2002 do Conselho, artigo 5.°) (cf. n.os 74 a 76)

    Objeto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 3 de fevereiro de 2011 no processo T‑3/09 (Itália/Comissão), no qual o Tribunal Geral negou provimento a um pedido de anulação da Decisão 2010/38/CE da Comissão, de 21 de outubro de 2008, relativa ao auxílio estatal C‑20/08 (ex N 62/08) que a Itália tenciona executar mediante uma alteração do regime de auxílios N 59/04 relativo a um mecanismo temporário de defesa do setor da construção naval (JO 2010, L 17, p. 50).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A República Italiana é condenada nas despesas.

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