EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62011CN0380

Processo C-380/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal administratif (Luxemburgo) em 18 de Julho de 2011 — DI. VI. Finanziaria SAPA di Diego della Valle & C/Administration des contributions directes

JO C 298 de 8.10.2011, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 298/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal administratif (Luxemburgo) em 18 de Julho de 2011 — DI. VI. Finanziaria SAPA di Diego della Valle & C/Administration des contributions directes

(Processo C-380/11)

2011/C 298/23

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal administratif

Partes no processo principal

Recorrente: DI. VI. Finanziaria SAPA di Diego della Valle & C

Recorrida: Administration des contributions directes

Questão prejudicial

Deve o artigo 49.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ser interpretado no sentido de que se opõe a uma disposição, como a regida pelo artigo 8.o-A da Lei de 16 de Outubro de 1934, relativa ao imposto sobre a fortuna, conforme alterada, a qual, no seu n.o 1, faz depender a concessão do benefício da redução do imposto sobre a fortuna da realização da condição de o interessado permanecer sujeito ao imposto sobre a fortuna luxemburguês durante os cinco anos fiscais subsequentes?


Top