EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62011CN0227

Processo C-227/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Haarlem (Países Baixos) em 16 de Maio de 2011 — DHL Danzas Air & Ocean (Netherlands) BV/Inspecteur van de Belastingdienst/Douane West, kantoor Hoofddorp Saturnusstraat

JO C 226 de 30.7.2011, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Haarlem (Países Baixos) em 16 de Maio de 2011 — DHL Danzas Air & Ocean (Netherlands) BV/Inspecteur van de Belastingdienst/Douane West, kantoor Hoofddorp Saturnusstraat

(Processo C-227/11)

2011/C 226/23

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank Haarlem

Partes no processo principal

Recorrente: DHL Danzas Air & Ocean (Netherlands) BV

Recorrido: Inspecteur van de Belastingdienst/Douane West, kantoor Hoofddorp Saturnusstraat

Questões prejudiciais

1.

Os analisadores de rede activos [do tipo J6801B] devem ser classificados na subposição 9030 40 ou na subposição 9031 80?

2.

O Regulamento (CE) n.o 129/2005 (1) da Comissão, de 20 de Janeiro de 2005 […] é inválido porque, neste regulamento, a Comissão classificou incorrectamente os analisadores de rede referidos nos pontos 3 e 4 na subposição 9031 80 39, em vez de os classificar na subposição 9030 40?


(1)  Regulamento (CE) n.o 129/2005 da Comissão, de 20 de Janeiro de 2005, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada e que altera o Regulamento (CE) n.o 955/98 (JO L 25, p. 37).


Top