Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62011CJ0403

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 4 de outubro de 2012.
    Comissão Europeia contra Reino de Espanha.
    Incumprimento de Estado ― Diretiva 2000/60/CE ― Planos de gestão da bacia hidrográfica ― Publicação e notificação à Comissão ― Informação e consulta pública ― Ausência.
    Processo C‑403/11.

    Colectânea de Jurisprudência 2012 -00000

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:2012:612





    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 4 de outubro de 2012 — Comissão/Espanha

    (Processo C-403/11)

    «Incumprimento de Estado — Diretiva 2000/60/CE — Planos de gestão da bacia hidrográfica — Publicação e notificação à Comissão — Informação e consulta pública — Ausência»

    1.                     Ação por incumprimento — Prova do incumprimento — Ónus que incumbe à Comissão — Apresentação de elementos dos quais resulta o incumprimento — Refutação a cargo do Estado-Membro posto em causa (Artigo 258.° TFUE) (cf. n.° 20)

    2.                     Ambiente — Política comunitária no domínio da água — Diretiva 2000/60 — Obrigação dos Estados-Membros de publicar os planos de gestão de distrito hidrográfico — Obrigação de consulta do público e de notificação das cópias desses planos à Comissão e aos Estados-Membros em questão — Incumprimento — Incumprimento [Diretiva 2000/60 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 13.°, n.os 1 a 3 e 6, 14.°, n.° 1, alínea c), e 15.°, n.° 1] (cf. n.os 21 a 23)

    3.                     Estados-Membros — Obrigações — Incumprimento — Justificação relativa à ordem interna — Inadmissibilidade (Artigo 258.° TFUE) (cf. n.° 25)

    Objeto

    Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 13.°, n. os  1, 2, 3 e 6, 14.°, n.° 1, alínea c), e 15.°, n.° 1, da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (JO L 327, p. 1) — Planos de bacia hidrográfica — Informação e consulta do público — Notificação dos referidos planos de gestão.

    Dispositivo

    1)

    O Reino de Espanha:

    ¾        não tendo aprovado, até 22 de dezembro de 2009, os planos de gestão de bacia hidrográfica, excetuado o plano de gestão do distrito da Bacia Fluvial da Catalunha, e não tendo notificado à Comissão Europeia e aos outros Estados-Membros em causa, até 22 de março de 2010, uma cópia desses planos, nos termos dos artigos 13.°, n.os 1 a 3 e 6, bem como 15.°, n.° 1, da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, conforme modificada pela Diretiva 2008/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, e

    ¾        não tendo desencadeado, até 22 de dezembro de 2008, exceto no que respeita aos distritos da bacia hidrográfica da Catalunha, das ilhas Baleares, de Tenerife, do Guadiana, do Guadalquivir, da bacia mediterrânea andaluz, do Tinto-Odiel-Piedras, do Guadalete-Barbate, da costa da Galiza, do Miño-Sil, do Douro, do Cantábrico ocidental e do Cantábrico oriental, o procedimento de informação e consulta pública a respeito dos projetos de planos de gestão das regiões hidrográficas, nos termos do artigo 14.°, n.° 1, alínea c), desta diretiva,

    não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das referidas disposições.

    2)

    O Reino de Espanha é condenado nas despesas.

    Top