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Document 62011CB0582

    Processo C-582/11 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 10 de julho de 2012 — Rügen Fisch AG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Schwaaner Fischwaren GmbH [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regulamento (CE) n °40/94 — Artigo 7. °, n. os 1 e 2 — Marca comunitária — Marca nominativa SCOMBER MIX — Causa de nulidade absoluta — Caráter descritivo]

    JO C 303 de 6.10.2012, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.10.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 303/6


    Despacho do Tribunal de Justiça de 10 de julho de 2012 — Rügen Fisch AG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Schwaaner Fischwaren GmbH

    (Processo C-582/11 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regulamento (CE) no 40/94 - Artigo 7.o, n.os 1 e 2 - Marca comunitária - Marca nominativa SCOMBER MIX - Causa de nulidade absoluta - Caráter descritivo)

    2012/C 303/11

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Rügen Fisch AG (representantes: O. Spuhler e M. Geitz, Rechtsanwälte)

    Recorridos: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente), Schwaaner Fischwaren GmbH (representantes: A. Jaeger-Lenz e T. Bösling, Rechtsanwälte)

    Objeto

    Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 21 de setembro de 2011, Rügen Fisch/OHMI (T-201/09), em que o Tribunal Geral negou provimento ao recurso interposto pela recorrente da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de março de 2009 (processo R 230/2007-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Rügen Fisch AG e Schwaaner Fischwaren GmbH — Violação dos artigos 7.o, n.o 1, alínea c), e 51, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) no 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1) — Carácter distintivo do sinal nominativo SCOMBER MIX

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Rügen Fisch AG é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 25 de 28.01.2012.


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