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Document 62011CA0613

    Processo C-613/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de março de 2013 — Comissão Europeia/República Italiana (Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado — Auxílio da República Italiana a favor do sector da navegação na Sardenha — Decisão 2008/92/CE da Comissão que declara a incompatibilidade deste auxílio com o mercado comum e ordena a sua recuperação dos beneficiários — Não execução no prazo estabelecido)

    JO C 156 de 1.6.2013, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 156/10


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de março de 2013 — Comissão Europeia/República Italiana

    (Processo C-613/11) (1)

    (Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Auxílio da República Italiana a favor do sector da navegação na Sardenha - Decisão 2008/92/CE da Comissão que declara a incompatibilidade deste auxílio com o mercado comum e ordena a sua recuperação dos beneficiários - Não execução no prazo estabelecido)

    2013/C 156/14

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e D. Grespan, agentes)

    Demandada: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido de S. Fiorentino, avvocato dello Stato))

    Objeto

    Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado — Não aprovação, no prazo estabelecido, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento aos artigos 2.o e 5.o da Decisão 2008/92/CE da Comissão, de 10 de julho de 2007, relativa a um regime de auxílios estatais da Itália a favor do sector da navegação na Sardenha (JO 2008, L 29, p. 24) — Exigência de execução imediata e efetiva das decisões da Comissão — Insuficiência do procedimento de recuperação do auxílio ilegal em causa.

    Dispositivo

    1.

    Não tendo tomado, nos prazos estabelecidos, todas as medidas necessárias para recuperar dos beneficiários os auxílios estatais declarados ilegais e incompatíveis com o mercado comum no artigo 1.o da Decisão 2008/92/CE da Comissão, de 10 de julho de 2007, relativa a um regime de auxílios estatais da Itália a favor do sector da navegação na Sardenha, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o e 5.o desta decisão.

    2.

    A República Italiana é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 32, de 04.02.2012.


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