This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010TN0381
Case T-381/10: Action brought on 8 September 2010 — Sanitec Europe v Commission
Processo T-381/10: Recurso interposto em 8 de Setembro de 2010 — Sanitec Europe/Comissão
Processo T-381/10: Recurso interposto em 8 de Setembro de 2010 — Sanitec Europe/Comissão
JO C 301 de 6.11.2010, p. 41–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.11.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/41 |
Recurso interposto em 8 de Setembro de 2010 — Sanitec Europe/Comissão
(Processo T-381/10)
()
2010/C 301/67
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sanitec Europe Oy ((Helsínquia, Finlândia) (representantes: J. Killick, Barrister, I. Reynolds, Solicitor, P. Lindfelt e K. Struckmann, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
— |
Anular, total ou parcialmente, a Decisão da Comissão C(2010) 4185 final, de 23 de Junho de 2010, no processo COMP/39092 — Instalações sanitárias; |
— |
declarar que a recorrente não é responsável pela actividade anti-concorrencial no sector das torneiras e, caso seja necessário, anular a decisão impugnada na medida em que considere a recorrente (ou as suas filiais) responsável pela mesma; |
— |
além disso ou a título subsidiário, reduzir o montante da coima; |
— |
condenar a Comissão nas despesas, e; |
— |
ordenar qualquer outra medida que considere adequada nas circunstâncias do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Com o seu recurso, a recorrente tem por objectivo, nos termos do artigo 263.o TFUE, a anulação da Decisão da Comissão C(2010) 4185 final da Comissão, de 23 de Junho de 2010, relativa ao Processo COMP/39092 — Instalações sanitárias, relativa a um acordo entre empresas nos mercados belga, alemão, francês, italiano, holandês e austríaco das instalações sanitárias para casas-de-banho, respeitante aos preços de venda e ao intercâmbio de informações comerciais sensíveis, assim como, a título subsidiário, a redução da coima aplicada à recorrente.
Em apoio do seu recurso, a recorrente apresenta os seguintes fundamentos:
|
Em primeiro lugar, a Comissão não apreciou ou não investigou o contexto económico e, consequentemente, não determinou o objecto anti-concorrencial das infracções alegadas em conformidade com os requisitos jurídicos exigíveis. A Comissão não tinha legalmente o direito de presumir (ou mesmo de considerar) que as discussões i) entre não-concorrentes, e ii) relativas a um preço não económico que não é aplicado a nenhum operador económico tinha um objecto anti-concorrencial. |
|
Em segundo lugar, a Comissão errou ao considerar a recorrente responsáveis pela infracção no sector das torneiras em virtude do primeiro fundamento e do facto de nem a recorrente nem as suas filiais produzirem torneiras. |
|
Em terceiro lugar, a Comissão não demonstrou a existência da infracção alegada em conformidade com os requisitos jurídicos exigíveis, designadamente porque a análise dos elementos de prova é incorrecta no que se refere à França e à Itália e em relação à Keramag Keramische Werke Aktiengesellschaft na Alemanha, pela qual a recorrente foi considerada responsável. |
|
Em quarto lugar, alegam que a Comissão não demonstrou interesse em provar a existência de uma infracção nos Países Baixos que estava prescrita. |
|
Além disso, a Comissão i) não expôs adequadamente as acusações na comunicação de acusações e ii) não teve em conta nem divulgou elementos de prova pertinentes e potencialmente ilibatórios. Estes erros processuais violaram os direitos de defesa da recorrente. |
|
Como fundamento adicional, a recorrente não pode ser considerada responsável directa e individualmente por uma coima de 9 873 060 euros. A recorrente não foi considerada responsável por nenhum comportamento ilegal. Foi apenas considerada responsável na qualidade de sociedade-mãe e, como tal, não pode ser considerada directa e individualmente responsável por uma coima. Além disso, a possibilidade de responsabilidade directa e individual não foi mencionada na comunicação de acusações, o que constitui uma irregularidade de natureza processual que provoca a anulação. |
|
Além disso, a recorrente foi erradamente considerada solidariamente responsável pelas acções das suas filiais Keramag Keramische Werke AG. A recorrente não detinha todas as acções da Keramag Keramische Werke AG durante o período de tempo relevante e não se encontrava numa posição de exercer, e não exerceu efectivamente, qualquer influência sobre esta última. |
|
Simultaneamente, a investigação neste processo foi selectiva e arbitrária, na medida em que muitas empresas que alegadamente participaram nas supostas reuniões ilegais ou discussões nunca foram objecto de investigação. |
|
Por fim, a coima é desproporcionadamente e sem qualquer justificação demasiado elevada, em particular devido à não execução ou à inexistência de efeitos no mercado. Por conseguinte, as recorrentes pedem que o Tribunal Geral exerça o seu poder de plena jurisdição nos termos do artigo 261.o TFUE para reduzir a coima. |