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Document 62010TN0100
Case T-100/10: Action brought on 3 March 2010 — Nordzucker v Commission
Processo T-100/10: Recurso interposto em 3 de Março de 2010 — Nordzucker/Comissão
Processo T-100/10: Recurso interposto em 3 de Março de 2010 — Nordzucker/Comissão
JO C 113 de 1.5.2010, p. 67–68
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/67 |
Recurso interposto em 3 de Março de 2010 — Nordzucker/Comissão
(Processo T-100/10)
2010/C 113/100
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Nordzucker AG (Braunschweig, Alemanha) (representante: M. Niestedt, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
— |
Anular o Regulamento (CE) n.o 1193/2009 (1) da Comissão; |
— |
Condenar a recorrida nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca os seguintes fundamentos:
— |
Incompetência da Comissão para adoptar um regulamento relativo às quotizações à produção para as campanhas açucareiras de 2002/2003 a 2005/2006, dado que fez assentar o regulamento numa base jurídica que já não estava em vigor; |
— |
Violação de formalidades essenciais, dado que devia ter escolhido outro procedimento para adoptar o regulamento impugnado e, deste modo, violou os direitos de participação do Conselho e do Parlamento Europeu; |
— |
Inobservância do acórdão do Tribunal de Justiça, de 8 de Maio de 2008, Zuckerfabrik Jülich e o. (C-5/06 e C-23/06 a C-36/06, Colect., p. I-3231), dado que, no regulamento impugnado, a Comissão também modificou arbitrariamente o parâmetro «montante total das restituições» no cálculo das quotizações à produção, embora este parâmetro não tivesse sido examinado pelo Tribunal de Justiça; |
— |
Violação do princípio da não retroactividade através da alteração posterior, introduzida só pelo Regulamento n.o 1193/2009, do montante total das restituições para campanhas açucareiras já encerradas. |
(1) Regulamento (CE) n.o 1193/2009 da Comissão, de 3 de Novembro de 2009 que rectifica os Regulamentos (CE) n.o 1762/2003, (CE) n.o 1775/2004, (CE) n.o 1686/2005, (CE) n.o 164/2007 e fixa, para as campanhas de comercialização de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006, os montantes das quotizações à produção no sector do açúcar (JO L 321, p. 1)