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Document 62010TJ0298

    Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 8 de Março de 2012.
    Christina Arrieta D. Gross contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária BIODANZA - Marca nominativa nacional anterior BIODANZA - Motivo relativo de recusa- Risco de confusão- Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Morte do requerente da marca antes da adoção da decisão da Câmara de Recurso - Admissibilidade da contestação - Não utilização séria da marca anterior - Artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento n.º 207/2009 - Processo na Câmara de Recurso - Direitos de defesa - Artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009.
    Processo T-298/10.

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2012:113





    Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 8 de março de 2012 ― Arrieta D. Gross/IHMI ― International Biocentric Foundation e o. (BIODANZA)

    (Processo T‑298/10)

    «Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca figurativa comunitária BIODANZA ― Marca nominativa nacional anterior BIODANZA ― Motivo relativo de recusa ― Risco de confusão ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 ― Morte do requerente da marca antes da adoção da decisão da Câmara de Recurso ― Admissibilidade da contestação ― Não utilização séria da marca anterior ― Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009 ― Processo na Câmara de Recurso ― Direitos de defesa ― Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»

    1.                     Marca comunitária ― Marca comunitária como objeto de propriedade ― Equiparação da marca comunitária à marca nacional ― Pedido de marca comunitária como objeto de propriedade (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 16.°, n.° 1, e 24.°) (cf. n.os 36 e 37)

    2.                     Marca comunitária ― Observações dos terceiros e oposição ― Exame da oposição ― Prova do uso da marca anterior ― Utilização séria ― Conceito ― Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 42.°, n.° 2) (cf. n.os 54 e 55)

    3.                     Marca comunitária ― Observações dos terceiros e oposição ― Exame da oposição ― Prova do uso da marca anterior ― Utilização séria ― Conceito ― Determinação de um limiar quantitativo de utilização mínima ― Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 42.°, n.° 2) (cf. n.os 56 e 57)

    Objeto

    Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de abril de 2010 (Processo R 1146/2009‑2), relativa a um processo de oposição entre Christina Arrieta D. Gross e Rolando Mario Toro Araneda.

    Dispositivo

    1)

    A International Biocentric Foundation Ltd, G. C. Toro Acuña e H. P. Toro Acuña, R. P. Toro Acuña, M. V. Toro Acuña, R. M. Toro Durán e G. Toro Gonzalez, C. D. Toro Sanchez, R. P. Toro Sanchez, M. P. Toro Sanchez, V. L. Toro Matuk, M. F. Toro, A. L. Toro Sant’ana, J. C. Toro Araneda e C. Sant’ana são autorizados a intervir no Tribunal Geral.

    2)

    É negado provimento ao recurso.

    3)

    Christina Arrieta D. Gross é condenada nas despesas.

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