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Document 62010TJ0169

    Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 24 de Maio de 2012.
    Grupo Osborne, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária TORO XL - Marca figurativa comunitária anterior XL - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 - Ausência de risco de confusão.
    Processo T-169/10.

    Colectânea de Jurisprudência 2012 -00000

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2012:261





    Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 24 de maio de 2012 — Grupo Osborne/IHMI — Industria Licorera Quezalteca (TORO XL)

    (Processo T‑169/10)

    «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária TORO XL — Marca figurativa comunitária anterior XL — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 — Ausência de risco de confusão»

    Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 20, 56 a 58)

    Objeto

    Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de janeiro de 2010 (processo R 223/2009‑2), relativa a um processo de oposição entre a Industria Licorera Quezalteca, SA e o Grupo Osborne, SA.

    Dispositivo

    1)

    A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 22 de janeiro de 2010 (processo R 223/2009‑2), é anulada.

    2)

    O IHMI é condenado nas despesas.

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