Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62010TB0084

    Processo T-84/10 R e T-223/10 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de Junho de 2010 — Regione Puglia/Comissão ( «Medidas provisórias — Decisão de redução de uma contribuição financeira comunitária — Nota de débito — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência» )

    JO C 234 de 28.8.2010, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.8.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 234/38


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de Junho de 2010 — Regione Puglia/Comissão

    (Processo T-84/10 R e T-223/10 R)

    (Medidas provisórias - Decisão de redução de uma contribuição financeira comunitária - Nota de débito - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência)

    2010/C 234/68

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Regione Puglia (Representantes: F. Brunelli e A. Aloia, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: C. Cattabriga e A. Steiblytė, agentes)

    Objecto

    Pedido de suspensão da execução, por um lado, da Decisão C(2009) 10350 da Comissão de 22 de Dezembro de 2009, relativa à redução da participação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) destinada à Itália para o programa operativo POR Puglia Objectivo 1 2000-2006, e, por outro, da ordem de pagamento alegadamente contida na nota de débito de 26 de Fevereiro de 2010, emitida na sequência desta decisão.

    Dispositivo

    1)

    Os processos T-84/10 R e T-223/10 R são apensos para efeitos do presente despacho

    2)

    Os pedidos de medidas provisórias são rejeitados.

    3)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas


    Top