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Document 62010TB0084
Cases T-84/10 R and T-223/10 R: Order of the President of the General Court of 25 June 2010 — Regione Puglia v Commission (Application for interim measures — Decision to reduce Community financial assistance — Debit note — Application to suspend the operation of a measure — No urgency)
Processo T-84/10 R e T-223/10 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de Junho de 2010 — Regione Puglia/Comissão ( «Medidas provisórias — Decisão de redução de uma contribuição financeira comunitária — Nota de débito — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência» )
Processo T-84/10 R e T-223/10 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de Junho de 2010 — Regione Puglia/Comissão ( «Medidas provisórias — Decisão de redução de uma contribuição financeira comunitária — Nota de débito — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência» )
JO C 234 de 28.8.2010, p. 38–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 234/38 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de Junho de 2010 — Regione Puglia/Comissão
(Processo T-84/10 R e T-223/10 R)
(Medidas provisórias - Decisão de redução de uma contribuição financeira comunitária - Nota de débito - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência)
2010/C 234/68
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Regione Puglia (Representantes: F. Brunelli e A. Aloia, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: C. Cattabriga e A. Steiblytė, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução, por um lado, da Decisão C(2009) 10350 da Comissão de 22 de Dezembro de 2009, relativa à redução da participação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) destinada à Itália para o programa operativo POR Puglia Objectivo 1 2000-2006, e, por outro, da ordem de pagamento alegadamente contida na nota de débito de 26 de Fevereiro de 2010, emitida na sequência desta decisão.
Dispositivo
1) |
Os processos T-84/10 R e T-223/10 R são apensos para efeitos do presente despacho |
2) |
Os pedidos de medidas provisórias são rejeitados. |
3) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas |