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Document 62010TA0092

    Processo T-92/10: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de dezembro de 2014 — Ferriera Valsabbia e Valsabbia Investimenti/Comissão [ «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos varões de betão em barras ou rolos — Decisão que declara uma infração ao artigo 65. °do Tratado CECA, após o termo de vigência do Tratado CECA, com base no Regulamento (CE) n. ° 1/2003 — Fixação dos preços e dos prazos de pagamento — Limitação ou controlo da produção ou das vendas — Abuso de poder — Direitos de defesa — Infração única e continuada — Coimas — Fixação do montante de base — Circunstâncias atenuantes — Duração do procedimento administrativo» ]

    JO C 34 de 2.2.2015, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.2.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 34/26


    Acórdão do Tribunal Geral de 9 de dezembro de 2014 — Ferriera Valsabbia e Valsabbia Investimenti/Comissão

    (Processo T-92/10) (1)

    ([«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos varões de betão em barras ou rolos - Decisão que declara uma infração ao artigo 65.o do Tratado CECA, após o termo de vigência do Tratado CECA, com base no Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Fixação dos preços e dos prazos de pagamento - Limitação ou controlo da produção ou das vendas - Abuso de poder - Direitos de defesa - Infração única e continuada - Coimas - Fixação do montante de base - Circunstâncias atenuantes - Duração do procedimento administrativo»])

    (2015/C 034/29)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrentes: Ferriera Valsabbia SpA (Odolo, Itália); e Valsabbia Investimenti SpA (Odolo) (representantes: D. Fosselard, S. Amoruso e L. Vitolo, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente R. Sauer e B. Gencarelli, em seguida R. Sauer e R. Striani, agentes, assistidos por P. Manzini, advogado)

    Objeto

    A título principal, pedido de anulação da Decisão C (2009) 7492 final da Comissão, de 30 de setembro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 65.o do Tratado CECA (processo COMP/37.956 — Varões para betão armado, readoção), conforme alterada pela Decisão C (2009) 9912 final da Comissão, de 8 de dezembro de 2009, na parte em que declara uma infração ao artigo 65.o do Tratado CECA por parte das recorrentes e as condena solidariamente numa coima de 10,25 milhões de euros, ou, a título subsidiário, pedido de redução do montante dessa coima.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Ferriera Valsabbia SpA e a Valsabbia Investimenti SpA são condenadas nas despesas.


    (1)  JO C 113, de 1.5.2010.


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