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Document 62010FA0122

    Processo F-122/10: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 11 de dezembro de 2012 — Cocchi e Falcione/Comissão (Função pública — Funcionários — Pensão — Transferência dos direitos à pensão adquiridos num regime de pensões nacional — Retirada de proposta de transferência — Ato que não atribuiu direitos subjetivos ou outras vantagens semelhantes)

    JO C 46 de 16.2.2013, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.2.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 46/27


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 11 de dezembro de 2012 — Cocchi e Falcione/Comissão

    (Processo F-122/10) (1)

    (Função pública - Funcionários - Pensão - Transferência dos direitos à pensão adquiridos num regime de pensões nacional - Retirada de proposta de transferência - Ato que não atribuiu direitos subjetivos ou outras vantagens semelhantes)

    2013/C 46/49

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: Giorgio Cocchi (Wezembeek-Oppem, Bélgica) e Nicola Falcione (Wezembee-Oppem, Bélgica) (representantes: S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Martin e J. Baquero Cruz, agentes)

    Objeto

    Função pública — Pedido de anulação da decisão de retirada de uma proposta relativa à transferência de direitos à pensão dos recorrentes já aceite pelos mesmos.

    Dispositivo

    1.

    As decisões de 12 e 13 de fevereiro de 2010 da Comissão Europeia são anuladas na medida em que retiraram as propostas feitas a G. Cocchi e a N. Falcione, que indicavam o resultado em anuidades de pensão suplementares que uma eventual transferência dos respetivos direitos à pensão gerará.

    2.

    É negado provimento ao recurso no restante.

    3.

    A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar um terço das despesas efetuadas por G. Cocchi e N. Falcione.

    4.

    G. Cocchi e N. Falcione suportam dois terços das suas despesas.


    (1)  JO C 63, de 26.02.11, p. 34.


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