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Document 62010FA0122
Case F-122/10: Judgment of the Civil Service Tribunal (First Chamber) of 11 December 2012 — Cocchi and Falcione v Commission (Civil service — Officials — Pension — Transfer of pension rights acquired under a national pension — Withdrawal of a transfer proposal — Measure not having conferred subjective rights or other similar benefits)
Processo F-122/10: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 11 de dezembro de 2012 — Cocchi e Falcione/Comissão (Função pública — Funcionários — Pensão — Transferência dos direitos à pensão adquiridos num regime de pensões nacional — Retirada de proposta de transferência — Ato que não atribuiu direitos subjetivos ou outras vantagens semelhantes)
Processo F-122/10: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 11 de dezembro de 2012 — Cocchi e Falcione/Comissão (Função pública — Funcionários — Pensão — Transferência dos direitos à pensão adquiridos num regime de pensões nacional — Retirada de proposta de transferência — Ato que não atribuiu direitos subjetivos ou outras vantagens semelhantes)
JO C 46 de 16.2.2013, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 46/27 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 11 de dezembro de 2012 — Cocchi e Falcione/Comissão
(Processo F-122/10) (1)
(Função pública - Funcionários - Pensão - Transferência dos direitos à pensão adquiridos num regime de pensões nacional - Retirada de proposta de transferência - Ato que não atribuiu direitos subjetivos ou outras vantagens semelhantes)
2013/C 46/49
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Giorgio Cocchi (Wezembeek-Oppem, Bélgica) e Nicola Falcione (Wezembee-Oppem, Bélgica) (representantes: S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Martin e J. Baquero Cruz, agentes)
Objeto
Função pública — Pedido de anulação da decisão de retirada de uma proposta relativa à transferência de direitos à pensão dos recorrentes já aceite pelos mesmos.
Dispositivo
1. |
As decisões de 12 e 13 de fevereiro de 2010 da Comissão Europeia são anuladas na medida em que retiraram as propostas feitas a G. Cocchi e a N. Falcione, que indicavam o resultado em anuidades de pensão suplementares que uma eventual transferência dos respetivos direitos à pensão gerará. |
2. |
É negado provimento ao recurso no restante. |
3. |
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar um terço das despesas efetuadas por G. Cocchi e N. Falcione. |
4. |
G. Cocchi e N. Falcione suportam dois terços das suas despesas. |
(1) JO C 63, de 26.02.11, p. 34.