This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010CN0441
Case C-441/10: Reference for a preliminary ruling from the Curtea de Apel Bacău (Romania) lodged on 13 September 2010 — Ioan Anghel v Direcția Generală a Finanțelor Publice Bacău, Administrația Finanțelor Publice Bacău
Processo C-441/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bacău (Roménia) em 13 de Setembro de 2010 — Ioan Anghel/Direcția Generală a Finanțelor Publice Bacău, Administrația Finanțelor Publice Bacău
Processo C-441/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bacău (Roménia) em 13 de Setembro de 2010 — Ioan Anghel/Direcția Generală a Finanțelor Publice Bacău, Administrația Finanțelor Publice Bacău
JO C 328 de 4.12.2010, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/14 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bacău (Roménia) em 13 de Setembro de 2010 — Ioan Anghel/Direcția Generală a Finanțelor Publice Bacău, Administrația Finanțelor Publice Bacău
(Processo C-441/10)
()
2010/C 328/26
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Bacău
Partes no processo principal
Recorrente: Ioan Anghel
Recorridas: Direcția Generală a Finanțelor Publice Bacău, Administrația Finanțelor Publice Bacău
Questões prejudiciais
1. |
O artigo 110.o, primeiro parágrafo, do TFUE (ex-artigo 90.o CE), nos termos do qual nenhum Estado-Membro fará incidir directa ou indirectamente, sobre os produtos dos outros Estados-Membros, imposições internas, qualquer que seja a sua natureza, superiores às que incidam directa ou indirectamente, sobre produtos nacionais similares, deve ser interpretado no sentido de que obsta à criação de um imposto sobre a poluição para veículos automóveis, devido pela primeira matrícula no território de um Estado-Membro, que apresenta as características estabelecidas pelo Decreto de urgência n.o 50/2008 e que pode constituir uma imposição interna sobre bens provenientes de outros Estados-Membros, tendo em conta que o imposto não é cobrado pela nova matrícula de um veículo automóvel na Roménia que apresente as mesmas características de um veículo automóvel usado importado? |
2. |
O artigo 110.o, segundo parágrafo, do TFUE (ex-artigo 90.o CE), nos termos do qual nenhum Estado-Membro fará incidir sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas de modo a proteger indirectamente outras produções, deve ser interpretado no sentido de que obsta à criação de um imposto sobre a poluição para veículos automóveis, devido pela primeira matrícula no território de um Estado-Membro e que apresenta as características estabelecidas pelo Decreto de urgência n.o 50/2008 do Governo, tendo em conta que, com o Decreto de urgência n.o 218/2008 do Governo, se isentou do pagamento do imposto sobre a poluição a categoria de veículos automóveis que corresponde às características técnicas dos veículos automóveis produzidos na Roménia? |