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Document 62010CN0337

    Processo C-337/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 7 de Julho de 2010 — Georg Neidel/Stadt Frankfurt am Main

    JO C 301 de 6.11.2010, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.11.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 301/4


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 7 de Julho de 2010 — Georg Neidel/Stadt Frankfurt am Main

    (Processo C-337/10)

    ()

    2010/C 301/05

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Verwaltungsgerichts Frankfurt am Main

    Partes no processo principal

    Recorrente: Georg Neidel

    Recorrido: Stadt Frankfurt am Main

    Questões prejudiciais

    1.

    O artigo 7.o da Directiva 2003/88/CE (1) também se aplica às relações de emprego público?

    2.

    O artigo 7.o, n.o 1, da Directiva 2003/88/CE também abrange os direitos a férias ou períodos de descanso anuais, no caso de o direito nacional conceder esses direitos por um período superior a quatro semanas?

    3.

    O artigo 7.o, n.o 1, da Directiva 2003/88/CE abrange igualmente os direitos a dias de licença adicionais que, nos termos do direito nacional, acrescem às férias anuais, com base na repartição irregular do tempo de trabalho, para compensar os dias feriados?

    4.

    Um funcionário público aposentado pode pedir uma compensação financeira por períodos de descanso e férias anuais não gozadas invocando directamente o artigo 7.o, n.o 2, da Directiva 2003/88/CE, quando não tenha trabalhado por motivo de doença e, portanto, não tenha podido gozar as suas férias sob a forma de um direito a ausentar-se do serviço?

    5.

    A extinção antecipada do direito a férias estabelecida pelo direito nacional pode ser oponível, pelo menos parcialmente, a esse direito a compensação financeira?

    6.

    O direito a uma compensação financeira fundado no artigo 7.o, n.o 2, da Directiva 2003/88/CE abrange apenas o período mínimo de quatro semanas de férias garantido pelo seu artigo 7.o, n.o 1, ou o direito a uma compensação financeira abrange também o direito a férias adicionais previsto pelo direito nacional? Este direito a férias adicionais abrange também aqueles em que o direito de se ausentar do serviço resulta unicamente de uma repartição especial do tempo de trabalho?


    (1)  Directiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho (JO L 299, p. 9).


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