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Document 62010CN0337
Case C-337/10: Reference for a preliminary ruling from the Verwaltungsgericht Frankfurt am Main (Germany) lodged on 7 July 2010 — Georg Neidel v Stadt Frankfurt am Main
Processo C-337/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 7 de Julho de 2010 — Georg Neidel/Stadt Frankfurt am Main
Processo C-337/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 7 de Julho de 2010 — Georg Neidel/Stadt Frankfurt am Main
JO C 301 de 6.11.2010, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.11.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/4 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 7 de Julho de 2010 — Georg Neidel/Stadt Frankfurt am Main
(Processo C-337/10)
()
2010/C 301/05
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichts Frankfurt am Main
Partes no processo principal
Recorrente: Georg Neidel
Recorrido: Stadt Frankfurt am Main
Questões prejudiciais
1. |
O artigo 7.o da Directiva 2003/88/CE (1) também se aplica às relações de emprego público? |
2. |
O artigo 7.o, n.o 1, da Directiva 2003/88/CE também abrange os direitos a férias ou períodos de descanso anuais, no caso de o direito nacional conceder esses direitos por um período superior a quatro semanas? |
3. |
O artigo 7.o, n.o 1, da Directiva 2003/88/CE abrange igualmente os direitos a dias de licença adicionais que, nos termos do direito nacional, acrescem às férias anuais, com base na repartição irregular do tempo de trabalho, para compensar os dias feriados? |
4. |
Um funcionário público aposentado pode pedir uma compensação financeira por períodos de descanso e férias anuais não gozadas invocando directamente o artigo 7.o, n.o 2, da Directiva 2003/88/CE, quando não tenha trabalhado por motivo de doença e, portanto, não tenha podido gozar as suas férias sob a forma de um direito a ausentar-se do serviço? |
5. |
A extinção antecipada do direito a férias estabelecida pelo direito nacional pode ser oponível, pelo menos parcialmente, a esse direito a compensação financeira? |
6. |
O direito a uma compensação financeira fundado no artigo 7.o, n.o 2, da Directiva 2003/88/CE abrange apenas o período mínimo de quatro semanas de férias garantido pelo seu artigo 7.o, n.o 1, ou o direito a uma compensação financeira abrange também o direito a férias adicionais previsto pelo direito nacional? Este direito a férias adicionais abrange também aqueles em que o direito de se ausentar do serviço resulta unicamente de uma repartição especial do tempo de trabalho? |
(1) Directiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho (JO L 299, p. 9).