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Document 62010CB0440

    Processo C-440/10: Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Dezembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Curtea de Apel Bacău — Roménia) — SC SEMTEX SRL/Direcția Generală a Finanțelor Publice Bacău, Administrația Finanțelor Publice Bacău (Reenvio prejudicial — Falta de descrição do enquadramento de facto — Inadmissibilidade)

    JO C 63 de 26.2.2011, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.2.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 63/18


    Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Dezembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Curtea de Apel Bacău — Roménia) — SC SEMTEX SRL/Direcția Generală a Finanțelor Publice Bacău, Administrația Finanțelor Publice Bacău

    (Processo C-440/10) (1)

    (Reenvio prejudicial - Falta de descrição do enquadramento de facto - Inadmissibilidade)

    2011/C 63/33

    Língua do processo: Romeno

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Curtea de Apel Bacău

    Partes no processo principal

    Recorrente: SC SEMTEX SRL

    Recorrido: Direcția Generală a Finanțelor Publice Bacău, Administrația Finanțelor Publice Bacău

    Objecto

    Pedido de decisão prejudicial — Curtea de Apel Bacău Secția Comercială, Contencios Administrativ și Fiscal — Matrícula de veículos automóveis usados anteriormente matriculados noutros Estados-Membros — Imposto sobre a poluição dos veículos automóveis na primeira matrícula num Estado-Membro — Compatibilidade da legislação nacional com o artigo 110.o do TFUE — Discriminação em relação a veículos automóveis usados já matriculados no território do referido Estado-Membro, não sujeitos ao referido imposto no momento da venda posterior e da nova matrícula

    Dispositivo

    O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Bacău, por decisão de 1 de Setembro de 2010, é manifestamente inadmissível


    (1)  JO C 328, de 4.12.2010.


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