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Document 62010CA0221
Case C-221/10 P: Judgment of the Court (Third Chamber) of 19 April 2012 — Artegodan GmbH v European Commission, Federal Republic of Germany (Appeals — Second paragraph of Article 288 EC — Non-contractual liability of the Union — Conditions — Sufficiently serious breach of a rule of law conferring rights on individuals — Decision withdrawing marketing authorisations for medicinal products for human use containing amfepramone)
Processo C-221/10 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 19 de abril de 2012 — Artegodan GmbH/Comissão Europeia, República Federal da Alemanha (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 288. °, segundo parágrafo, CE — Responsabilidade extracontratual da União — Requisitos — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares — Decisão relativa à revogação de autorizações de introdução no mercado de medicamentos para uso humano que contêm anfepramona)
Processo C-221/10 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 19 de abril de 2012 — Artegodan GmbH/Comissão Europeia, República Federal da Alemanha (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 288. °, segundo parágrafo, CE — Responsabilidade extracontratual da União — Requisitos — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares — Decisão relativa à revogação de autorizações de introdução no mercado de medicamentos para uso humano que contêm anfepramona)
JO C 165 de 9.6.2012, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 165/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 19 de abril de 2012 — Artegodan GmbH/Comissão Europeia, República Federal da Alemanha
(Processo C-221/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 288.o, segundo parágrafo, CE - Responsabilidade extracontratual da União - Requisitos - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares - Decisão relativa à revogação de autorizações de introdução no mercado de medicamentos para uso humano que contêm anfepramona)
2012/C 165/05
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Artegodan GmbH (representante: U. Reese, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e M. Heller, agentes), República Federal da Alemanha
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção), de 3 de Março de 2010, no processo T-429/05, Artegodan/Comissão, pelo qual o Tribunal Geral julgou improcedente a acção de indemnização proposta ao abrigo dos artigos 235.o CE e 288.o, segundo parágrafo, CE, para reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela demandante devido à aprovação da Decisão C(2000) 453 da Comissão, de 9 de Março de 2000, relativa à revogação de autorizações de introdução no mercado de medicamentos para uso humano que contêm anfepramona — Violação do artigo 288.o, segundo parágrafo, CE — Apreciação errada dos critérios para determinar a existência de uma violação suficientemente caracterizada do direito da União.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Artegodan GmbH é condenada nas despesas. |