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Document 62009TO0443

Despacho do presidente do Tribunal Geral de 20 de Janeiro de 2010.
Agriconsulting Europe SA contra Comissão Europeia.
Medidas provisórias - Contratos públicos - Processo de concurso público - Rejeição de uma proposta - Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias - Perda de uma oportunidade - Inexistência de prejuízo grave e irreparável - Não existência de urgência.
Processo T-443/09 R.

Colectânea de Jurisprudência 2010 II-00005*

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2010:19





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 20 de Janeiro de 2010 – Agriconsulting Europe/Comissão

(Processo T-443/09 R)

«Medidas provisórias – Contratos públicos – Processo de concurso – Rejeição de uma proposta – Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias – Perda de uma oportunidade – Inexistência de prejuízo grave e irreparável – Falta de urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ponderação dos interesses em causa – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 14 a 16)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 25 e 26)

3.                     Contratos públicos das Comunidades Europeias – Celebração de um contrato mediante concurso público – Poder de apreciação das instituições – Fiscalização jurisdicional – Limites (cf. n.° 28)

4.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Perda de uma oportunidade devido à exclusão de um proponente de um processo de concurso – Perda não constitutiva em si de um prejuízo grave (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 29)

5.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro – Perda de uma oportunidade devido à exclusão de um proponente de um processo de concurso – Avaliação – Tomada em conta da dimensão da empresa (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 30)

6.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro – Perda de uma oportunidade devido à exclusão de um proponente de um processo de concurso – Prejuízo susceptível de reparação integral no âmbito da acção principal ou de um pedido de indemnização – Inexistência de carácter irreparável (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 32 a 35)

7.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Violação pelo acto impugnado de uma norma superior de direito – Requisito não preenchido de modo automático – Ónus da prova (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 36)

Objecto

Pedido de medidas provisórias respeitante ao concurso EuropeAid/127054/C/SER/Multi, relativo à prestação de serviços a curto prazo exclusivamente a favor de países terceiros que beneficiem do auxílio externo da Comissão.

Dispositivo

1)         O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)         Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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