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Document 62009TO0196

    Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Julho de 2009.
    TerreStar Europe Ltd contra Comissão das Comunidades Europeias.
    Processo de medidas provisórias - Decisão relativa à selecção dos operadores de sistemas pan-europeus que fornecem serviços móveis por satélite - Pedido de suspensão da execução e pedido de medidas provisórias - Inexistência de urgência.
    Processo T-196/09 R.

    Colectânea de Jurisprudência 2009 II-00124*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2009:270





    Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Julho de 2009 – TerreStar Europe/Comissão

    (Processo T‑196/09 R)

    «Processo de medidas provisórias — Decisão relativa à selecção dos operadores de sistemas pan‑europeus que fornecem serviços móveis por satélite — Pedido de suspensão da execução e pedido de medidas provisórias — Inexistência de urgência»

    1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Carácter cumulativo (Artigos 225.°, n.° 1, CE, 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 24 a 26)

    2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 53 e 54)

    3.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro (Artigos 242.° CE, 243.° CE e 288.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 70 a 75 e 80 a 83)

    4.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 85)

    Objecto

    Em substância, pedido de suspensão de execução da Decisão 2009/449/CE da Comissão, de 13 de Maio de 2009, relativa à selecção de operadores de sistemas pan‑europeus que fornecem serviços móveis por satélite (MSS) (JO L 149, p. 5).

    Dispositivo

    1)

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2)

    Reserva‑se para final a decisão sobre as despesas.

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