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Document 62009TN0501
Case T-501/09: Action brought on 8 December 2009 — PhysioNova v OHIM — Flex Equipos de Descanso (FLEX)
Processo T-501/09: Recurso interposto em 8 de Dezembro de 2009 — PhysioNova/IHMI — Flex Equipos de Descanso (FLEX)
Processo T-501/09: Recurso interposto em 8 de Dezembro de 2009 — PhysioNova/IHMI — Flex Equipos de Descanso (FLEX)
JO C 37 de 13.2.2010, p. 46–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/46 |
Recurso interposto em 8 de Dezembro de 2009 — PhysioNova/IHMI — Flex Equipos de Descanso (FLEX)
(Processo T-501/09)
2010/C 37/67
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: PhysioNova GmbH (Erlangen, Alemanha) (representante: J. Klink, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Flex Equipos de Descanso, SA (Madrid, Espanha)
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão impugnada da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 30 de Setembro de 2009, no processo R 1/2009-1; |
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alterar a decisão impugnada da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 30 de Setembro de 2009, no processo R 1/2009-1, no sentido de que a decisão da Divisão de Anulação de 27 de Outubro de 2008, no processo 2237 C, seja anulada; |
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condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas do processo, incluindo as relativas ao presente recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: Marca figurativa comunitária «FLEX» n.o2 275 220 para produtos e serviços das classes 6, 10, 17 e 20
Titular da marca comunitária: Flex Equipos de Descanso, SA
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: A recorrente
Direito de marca da parte que pede a declaração de nulidade: Marca alemã n.o39 903 314«PhysioFlex» e a marca alemã n.o39 644 431«Rotoflex»
Decisão da Divisão de Anulação: Recusou o pedido de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), na medida em que existe um risco de confusão entre as marcas em conflito.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).