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Document 62009TN0114

    Processo T-114/09: Recurso interposto em 24 de Março de 2009 — Viasat Broadcasting UK/Comissão

    JO C 141 de 20.6.2009, p. 43–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.6.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 141/43


    Recurso interposto em 24 de Março de 2009 — Viasat Broadcasting UK/Comissão

    (Processo T-114/09)

    2009/C 141/93

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Viasat Broadcasting UK Ltd (Londres, Reino Unido) (Representantes: S. Kalsmose-Hselmborg)

    Recorrido: Comissão das Comunidades Europeias

    Pedidos da recorrente

    Anulação da decisão da Comissão de 4 de Agosto de 2008 no processo N 287/2008, e

    Condenação da Comissão nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Com o presente recurso, a recorrente pretende a anulação da decisão da Comissão de 4 de Agosto de 2008 no processo N 287/2008 (1), em que a Comissão aprovou, com fundamento no artigo 87.o, n.o 3, alínea c), CE, o auxílio de emergência concedido pelo Estado Dinamarquês à TV2 Danmark A/S («TV2»).

    A recorrente alega que o auxílio não cumpre o artigo 87.o, n.o 3, alínea c), uma vez que infringe o princípio da proporcionalidade consagrado nessa disposição, segundo o qual esse auxílio não pode «alter[ar] as condições das trocas comerciais de maneira que contrariem o interesse comum». Em especial, a recorrente alega, em primeiro lugar, que a Comissão cometeu um erro de direito quando considerou que a TV2 era uma «empresa em dificuldade» na acepção das orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade (2). Em segundo lugar, a recorrente alega que a Comissão cometeu um erro de direito quando considerou que o auxílio de emergência se limitava ao necessário para que a TV2 permanecesse em actividade e que o auxílio era mantido a um nível que não permitia à TV2 investir em novas actividades ou comportar-se agressivamente nos mercados comerciais. Em terceiro lugar, a recorrente alega que a Comissão cometeu um erro de direito quando não levou em conta o auxílio de Estado recebido pela TV2 no passado.


    (1)  Foi publicado um resumo da decisão impugnada no Jornal Oficial da União Europeia (JO 2009, C 9, p. 2) e disponibilizada uma versão não confidencial da decisão em http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

    (2)  Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade (JO C 244, p. 2).


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