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Document 62009TJ0404

    Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 12 de Novembro de 2010.
    Deutsche Bahn AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Marca comunitária - Pedido de marca comunitária que consiste numa combinação horizontal das cores cinzenta e vermelha - Motivo absoluto de recusa -Falta de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
    Processo T-404/09.

    Colectânea de Jurisprudência 2010 II-00249*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2010:466





    Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 12 de Novembro de 2010 – Deutsche Bahn/IHMI (Combinação vertical das cores cinzenta e vermelha)

    (Processo T‑404/09)

    «Marca comunitária – Pedido de marca comunitária que consiste numa combinação vertical das cores cinzenta e vermelha – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

    Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 26, 28 a 37)

    Objecto

    Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de Julho de 2009 (processo R 379/2009‑1), respeitante a um pedido de registo de um sinal de cor, que consiste na combinação das cores cinzenta e vermelha, como marca comunitária.

    Dados relativos ao processo

    Requerente da marca comunitária:

    Deutsche Bahn AG

    Marca comunitária em causa:

    Marca composta pela combinação das cores cinzenta e vermelha, para serviços da classe 39 – pedido n.° 6733315

    Decisão do examinador:

    Recusa do registo

    Decisão da Câmara de Recurso:

    Negação de provimento ao recurso


    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Deutsche Bahn AG é condenada nas despesas.


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