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Document 62009TJ0201

    Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 21 de Septembro de 2011.
    Rügen Fisch AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Marca comunitária - Processo de nulidade - Marca nominativa comunitária SCOMBER MIX - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
    Processo T-201/09.

    Colectânea de Jurisprudência 2011 II-00307*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2011:505





    Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 21 de Setembro de 2011 – Rügen Fisch/IHMI – Schwaaner Fischwaren (SCOMBER MIX)

    (Processo T-201/09)

    «Marca comunitária – Processo de nulidade – Marca nominativa comunitária SCOMBER MIX – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.º, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009]»

    Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta – Registo contrário ao artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento n.º 40/94 [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigos 7.º, n.º 1, alínea c), e 51.º, n.º 1, alínea a)] (cf. n.os 28 a 31)

    Objecto

    Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de Março de 2009 (processo R 230/2007‑4), relativa a um processo de nulidade entre a Rügen Fisch AG e a Schwaaner Fischwaren GmbH.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Rügen Fisch AG é condenada nas despesas.

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