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Document 62009TJ0201
Judgment of the General Court (Third Chamber) of 21 September 2011. # Rügen Fisch AG v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM). # Community trade mark - Invalidity proceedings - Community word mark SCOMBER MIX - Absolute grounds for refusal - Descriptive character - Article 7(1)(b) and (c) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 7(1)(b) and (c) of Regulation (EC) No 207/2009). # Case T-201/09.
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 21 de Septembro de 2011.
Rügen Fisch AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de nulidade - Marca nominativa comunitária SCOMBER MIX - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-201/09.
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 21 de Septembro de 2011.
Rügen Fisch AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de nulidade - Marca nominativa comunitária SCOMBER MIX - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-201/09.
Colectânea de Jurisprudência 2011 II-00307*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2011:505
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 21 de Setembro de 2011 – Rügen Fisch/IHMI – Schwaaner Fischwaren (SCOMBER MIX)
(Processo T-201/09)
«Marca comunitária – Processo de nulidade – Marca nominativa comunitária SCOMBER MIX – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.º, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009]»
Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta – Registo contrário ao artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento n.º 40/94 [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigos 7.º, n.º 1, alínea c), e 51.º, n.º 1, alínea a)] (cf. n.os 28 a 31)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de Março de 2009 (processo R 230/2007‑4), relativa a um processo de nulidade entre a Rügen Fisch AG e a Schwaaner Fischwaren GmbH. |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Rügen Fisch AG é condenada nas despesas. |