Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009TA0344

    Processo T-344/09: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de junho de 2012 — Hearst Communications/IHMI — Vida Estética (COSMOBELLEZA) [ «Marca comunitária — Procedimento de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa COSMOBELLEZA — Marcas nacionais e internacionais nominativas e figurativas anteriores COSMO, COSMOPOLITAN, COSMOTEST, COSMOPOLITAN TELEVISION e THE COSMOPOLITAN SHOW — Marcas não registadas e denominações comerciais COSMO e COSMOPOLITAN — Motivos relativos de recusa — Inexistência de risco de confusão — Ausência de semelhança entre as marcas — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]

    JO C 235 de 4.8.2012, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.8.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 235/13


    Acórdão do Tribunal Geral de 27 de junho de 2012 — Hearst Communications/IHMI — Vida Estética (COSMOBELLEZA)

    (Processo T-344/09) (1)

    (Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa COSMOBELLEZA - Marcas nacionais e internacionais nominativas e figurativas anteriores COSMO, COSMOPOLITAN, COSMOTEST, COSMOPOLITAN TELEVISION e THE COSMOPOLITAN SHOW - Marcas não registadas e denominações comerciais COSMO e COSMOPOLITAN - Motivos relativos de recusa - Inexistência de risco de confusão - Ausência de semelhança entre as marcas - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

    2012/C 235/31

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Hearst Communications Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos da América) (representantes: A. Nordemann, C. Czychowski e A. Nordemann-Schiffel, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, C. Bartos e, posteriormente, V. Melgar, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Vida Estética, SL (Barcelona, Espanha) (representante: (A. I. Alejos Cutuli, advogado)

    Objeto

    Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de junho de 2009 (processo R 770/2007-2), relativa a um procedimento de oposição entre a Hearst Communications Inc. e a Vida Estética, SL.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Hearst Communications Inc. é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 256, de 24 de outubro de 2009.


    Top