Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009TA0160

    Processo T-160/09: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Julho de 2011 — Winzer Pharma/IHMI — Alcon (OFTAL CUSI) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária OFTAL CUSI — Marca nominativa comunitária anterior Ophtal — Motivo relativo de recusa — Ausência de risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b) do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [que passou a artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]

    JO C 269 de 10.9.2011, p. 47–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.9.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 269/47


    Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Julho de 2011 — Winzer Pharma/IHMI — Alcon (OFTAL CUSI)

    (Processo T-160/09) (1)

    (Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária OFTAL CUSI - Marca nominativa comunitária anterior Ophtal - Motivo relativo de recusa - Ausência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 40/94 [que passou a artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

    2011/C 269/102

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Dr. Robert Winzer Pharma GmbH (Berlim, Alemanha) (representante: S. Schneller, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Alcon Inc. (Hünenberg, Suiça) (representante: M. Vidal-Quadras Trias de Bes, advogado)

    Objecto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 4 de Fevereiro de 2009 (processo R 1471/2007-1), relativa a um processo de oposição entre Dr. Robert Winzer Pharma GmbH e Alcon Inc.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso

    2.

    Dr. Robert Winzer Pharma GmbH é condenada nas despesas bem como nas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e da Alcon Inc.


    (1)  JO C 167 de 18.7.2009


    Top