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Document 62009TA0160
Case T-160/09: Judgment of the General Court of 14 July 2011 — Winzer Pharma v OHIM — Alcon (OFTAL CUSI) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community word mark OFTAL CUSI — Earlier Community word mark Ophtal — Relative ground for refusal — No likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-160/09: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Julho de 2011 — Winzer Pharma/IHMI — Alcon (OFTAL CUSI) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária OFTAL CUSI — Marca nominativa comunitária anterior Ophtal — Motivo relativo de recusa — Ausência de risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b) do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [que passou a artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
Processo T-160/09: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Julho de 2011 — Winzer Pharma/IHMI — Alcon (OFTAL CUSI) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária OFTAL CUSI — Marca nominativa comunitária anterior Ophtal — Motivo relativo de recusa — Ausência de risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b) do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [que passou a artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
JO C 269 de 10.9.2011, p. 47–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/47 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Julho de 2011 — Winzer Pharma/IHMI — Alcon (OFTAL CUSI)
(Processo T-160/09) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária OFTAL CUSI - Marca nominativa comunitária anterior Ophtal - Motivo relativo de recusa - Ausência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 40/94 [que passou a artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2011/C 269/102
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Dr. Robert Winzer Pharma GmbH (Berlim, Alemanha) (representante: S. Schneller, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Alcon Inc. (Hünenberg, Suiça) (representante: M. Vidal-Quadras Trias de Bes, advogado)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 4 de Fevereiro de 2009 (processo R 1471/2007-1), relativa a um processo de oposição entre Dr. Robert Winzer Pharma GmbH e Alcon Inc.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso |
2. |
Dr. Robert Winzer Pharma GmbH é condenada nas despesas bem como nas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e da Alcon Inc. |