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Document 62009TA0124
Case T-124/09: Judgment of the General Court of 7 July 2010 — Valigeria Roncato v OHIM –Roncato (CARLO RONCATO) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for community word mark CARLO RONCATO — Unregistered national figurative and word marks RV RONCATO and RONCATO — Earlier national figurative and word marks RV RONCATO and RONCATO — No likelihood of unfair advantage being taken of the distinctive character and repute of the earlier marks — Due cause for the use of the mark applied for — Relative grounds for refusal — Article 8(4) and (5) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 8(4) and (5) of Regulation (EC) No 207/2009))
Processo T-124/09: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Julho de 2010 — Valigeria Roncato/IHMI — Roncato (CARLO RONCATO) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária CARLO RONCATO — Marca figurativa nacional RV RONCATO e marca nominativa nacional RONCATO não registadas — Marca figurativa nacional anterior RV RONCATO e marca nominativa nacional anterior RONCATO — Ausência de risco de ser indevidamente retirado proveito do carácter distintivo e do prestígio das marcas anteriores — Existência de um justo motivo para a utilização da marca pedida — Motivos relativos de recusa — Artigo 8. °, n. os 4 e 5, do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 8. °, n. os 4 e 5, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]
Processo T-124/09: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Julho de 2010 — Valigeria Roncato/IHMI — Roncato (CARLO RONCATO) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária CARLO RONCATO — Marca figurativa nacional RV RONCATO e marca nominativa nacional RONCATO não registadas — Marca figurativa nacional anterior RV RONCATO e marca nominativa nacional anterior RONCATO — Ausência de risco de ser indevidamente retirado proveito do carácter distintivo e do prestígio das marcas anteriores — Existência de um justo motivo para a utilização da marca pedida — Motivos relativos de recusa — Artigo 8. °, n. os 4 e 5, do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 8. °, n. os 4 e 5, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]
JO C 221 de 14.8.2010, p. 43–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/43 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Julho de 2010 — Valigeria Roncato/IHMI — Roncato (CARLO RONCATO)
(Processo T-124/09) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária CARLO RONCATO - Marca figurativa nacional RV RONCATO e marca nominativa nacional RONCATO não registadas - Marca figurativa nacional anterior RV RONCATO e marca nominativa nacional anterior RONCATO - Ausência de risco de ser indevidamente retirado proveito do carácter distintivo e do prestígio das marcas anteriores - Existência de um justo motivo para a utilização da marca pedida - Motivos relativos de recusa - Artigo 8.o, n.os 4 e 5, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.os 4 e 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
2010/C 221/70
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Valigeria Roncato SpA (Campodarsego, Itália) (representantes: P. Perani e P. Pozzi, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Roncato Srl (Campodarsego, Itália) (representantes: M. Cartella e M. Fazzini, advogados)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 23 de Janeiro de 2009 (processos R 237/2008-1 e R 236/2008-1), relativa a um processo de oposição entre Valigeria Roncato SpA e Roncato Srl.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Valigeria Roncato SpA é condenada nas despesas. |