This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62009TA0085
Case T-85/09: Judgment of the General Court of 30 September 2010 — Kadi v Commission (Common foreign and security policy — Restrictive measures directed against certain persons and entities associated with Usama bin Laden, the Al-Qaeda network and the Taliban — Regulation (EC) No 881/2002 — Freezing of a person’s funds and economic resources as a result of his inclusion in a list drawn up by a body of the United Nations — Sanctions Committee — Subsequent inclusion in Annex I to Regulation No 881/2002 — Action for annulment — Fundamental rights — Right to be heard, right to effective judicial review and right to respect for property)
Processo T-85/09: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de Setembro de 2010 — Kadi/Comissão [ Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibãs — Regulamento (CE) n. o 881/2002 — Congelamento de fundos e de recursos económicos de uma pessoa na sequência da sua inclusão numa lista estabelecida por um órgão das Nações Unidas — Comité de sanções — Inclusão subsequente no Anexo I do Regulamento (CE) n. o 881/2002 — Recurso de anulação — Direitos fundamentais — Direito a ser ouvido, direito a uma fiscalização jurisdicional efectiva e direito ao respeito da propriedade ]
Processo T-85/09: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de Setembro de 2010 — Kadi/Comissão [ Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibãs — Regulamento (CE) n. o 881/2002 — Congelamento de fundos e de recursos económicos de uma pessoa na sequência da sua inclusão numa lista estabelecida por um órgão das Nações Unidas — Comité de sanções — Inclusão subsequente no Anexo I do Regulamento (CE) n. o 881/2002 — Recurso de anulação — Direitos fundamentais — Direito a ser ouvido, direito a uma fiscalização jurisdicional efectiva e direito ao respeito da propriedade ]
JO C 317 de 20.11.2010, p. 29–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.11.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 317/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de Setembro de 2010 — Kadi/Comissão
(Processo T-85/09) (1)
(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibãs - Regulamento (CE) n.o 881/2002 - Congelamento de fundos e de recursos económicos de uma pessoa na sequência da sua inclusão numa lista estabelecida por um órgão das Nações Unidas - Comité de sanções - Inclusão subsequente no Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 - Recurso de anulação - Direitos fundamentais - Direito a ser ouvido, direito a uma fiscalização jurisdicional efectiva e direito ao respeito da propriedade)
2010/C 317/52
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Yassin Abdullah Kadi (Jeddah, Arábia Saudita) (representantes: D. Anderson, QC, M. Lester, barrister, e G. Martin, solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por P. Hetsch, P. Aalto e F. Hoffmeister, e em seguida P. Hetsch, F. Hoffmeister e E. Paasivirta, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop, E. Finnegan, R. Szostak, agentes); República Francesa (representantes: G. de Bergues e L. Butel, agentes); Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: S. Behzadi-Spencer e E. Jenkinson, agentes, assistidas por D. Beard, barrister)
Objecto
Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 1190/2008 da Comissão, de 28 de Novembro de 2008, que altera pela 101.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã (JO L 322, p. 25), na medida em que esse acto diz respeito ao recorrente.
Dispositivo
1. |
O Regulamento (CE) n.o 1190/2008 da Comissão, de 28 de Novembro de 2008, que altera pela 101.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, é anulado na medida em que diz respeito ao recorrente. |
2. |
A Comissão Europeia é condenada, para além das suas próprias despesas, nas despesas de Y. Kadi. |
3. |
O Conselho da União Europeia, a República Francesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportarão as suas próprias despesas. |