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Document 62009TA0085

    Processo T-85/09: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de Setembro de 2010 — Kadi/Comissão [ Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibãs — Regulamento (CE) n. o  881/2002 — Congelamento de fundos e de recursos económicos de uma pessoa na sequência da sua inclusão numa lista estabelecida por um órgão das Nações Unidas — Comité de sanções — Inclusão subsequente no Anexo I do Regulamento (CE) n. o  881/2002 — Recurso de anulação — Direitos fundamentais — Direito a ser ouvido, direito a uma fiscalização jurisdicional efectiva e direito ao respeito da propriedade ]

    JO C 317 de 20.11.2010, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.11.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 317/29


    Acórdão do Tribunal Geral de 30 de Setembro de 2010 — Kadi/Comissão

    (Processo T-85/09) (1)

    (Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibãs - Regulamento (CE) n.o 881/2002 - Congelamento de fundos e de recursos económicos de uma pessoa na sequência da sua inclusão numa lista estabelecida por um órgão das Nações Unidas - Comité de sanções - Inclusão subsequente no Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 - Recurso de anulação - Direitos fundamentais - Direito a ser ouvido, direito a uma fiscalização jurisdicional efectiva e direito ao respeito da propriedade)

    2010/C 317/52

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Yassin Abdullah Kadi (Jeddah, Arábia Saudita) (representantes: D. Anderson, QC, M. Lester, barrister, e G. Martin, solicitor)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por P. Hetsch, P. Aalto e F. Hoffmeister, e em seguida P. Hetsch, F. Hoffmeister e E. Paasivirta, agentes)

    Intervenientes em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop, E. Finnegan, R. Szostak, agentes); República Francesa (representantes: G. de Bergues e L. Butel, agentes); Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: S. Behzadi-Spencer e E. Jenkinson, agentes, assistidas por D. Beard, barrister)

    Objecto

    Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 1190/2008 da Comissão, de 28 de Novembro de 2008, que altera pela 101.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã (JO L 322, p. 25), na medida em que esse acto diz respeito ao recorrente.

    Dispositivo

    1.

    O Regulamento (CE) n.o 1190/2008 da Comissão, de 28 de Novembro de 2008, que altera pela 101.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, é anulado na medida em que diz respeito ao recorrente.

    2.

    A Comissão Europeia é condenada, para além das suas próprias despesas, nas despesas de Y. Kadi.

    3.

    O Conselho da União Europeia, a República Francesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 90, de 18.4.2009.


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