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Document 62009FA0047
Case F-47/09: Judgment of the Civil Service Tribunal (Third Chamber) of 4 May 2010 — Freis Guggenheim v Cedefop (Civil service — Member of the temporary staff — Non-renewal of the contract — Article 11a of the Staff Regulations — Sixth subparagraph of Article1 of Annex II to the Staff Regulations — Function of staff representation — Duty of impartiality and of independence)
Processo F-47/09: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 4 de Maio de 2010 — Fries Guggenheim/Cedefop ( «Função pública — Agente temporário — Não renovação do contrato — Artigo 11. °-A do Estatuto — Artigo 1. °, sexto parágrafo, do anexo II do Estatuto — Função de representação do pessoal — Dever de imparcialidade e de independência» )
Processo F-47/09: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 4 de Maio de 2010 — Fries Guggenheim/Cedefop ( «Função pública — Agente temporário — Não renovação do contrato — Artigo 11. °-A do Estatuto — Artigo 1. °, sexto parágrafo, do anexo II do Estatuto — Função de representação do pessoal — Dever de imparcialidade e de independência» )
JO C 274 de 9.10.2010, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 274/33 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 4 de Maio de 2010 — Fries Guggenheim/Cedefop
(Processo F-47/09) (1)
(Função pública - Agente temporário - Não renovação do contrato - Artigo 11.o-A do Estatuto - Artigo 1.o, sexto parágrafo, do anexo II do Estatuto - Função de representação do pessoal - Dever de imparcialidade e de independência)
2010/C 274/50
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Éric Mathias Fries Guggenheim (Estrasburgo, França) (representante: M.-A. Lucas, advogado)
Recorrido: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (representantes: M. Fuchs, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)
Objecto
Anulação da decisão do CEDEFOP de não renovar o contrato de agente temporário do recorrente e, na falta de reintegração, condenação do recorrido no pagamento de uma indemnização pelo prejuízo moral sofrido.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
É. Fries Guggenheim é condenado nas despesas. |
(1) JO C 153, de 4.7.2009, p. 52.