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Document 62009FA0047

    Processo F-47/09: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 4 de Maio de 2010 — Fries Guggenheim/Cedefop ( «Função pública — Agente temporário — Não renovação do contrato — Artigo 11. °-A do Estatuto — Artigo 1. °, sexto parágrafo, do anexo II do Estatuto — Função de representação do pessoal — Dever de imparcialidade e de independência» )

    JO C 274 de 9.10.2010, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.10.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 274/33


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 4 de Maio de 2010 — Fries Guggenheim/Cedefop

    (Processo F-47/09) (1)

    (Função pública - Agente temporário - Não renovação do contrato - Artigo 11.o-A do Estatuto - Artigo 1.o, sexto parágrafo, do anexo II do Estatuto - Função de representação do pessoal - Dever de imparcialidade e de independência)

    2010/C 274/50

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Éric Mathias Fries Guggenheim (Estrasburgo, França) (representante: M.-A. Lucas, advogado)

    Recorrido: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (representantes: M. Fuchs, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)

    Objecto

    Anulação da decisão do CEDEFOP de não renovar o contrato de agente temporário do recorrente e, na falta de reintegração, condenação do recorrido no pagamento de uma indemnização pelo prejuízo moral sofrido.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    É. Fries Guggenheim é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 153, de 4.7.2009, p. 52.


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