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Document 62009FA0027

    Processo F-27/09: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 29 de Junho de 2010 — Hanschmann/Serviço Europeu de Polícia (Europol) ( «Função pública — Pessoal da Europol — Não renovação de um contrato — Contrato de duração indeterminada — Artigo 6. °do Estatuto do pessoal da Europol — Princípio do respeito dos direitos de defesa» )

    JO C 288 de 23.10.2010, p. 67–67 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.10.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 288/67


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 29 de Junho de 2010 — Hanschmann/Serviço Europeu de Polícia (Europol)

    (Processo F-27/09) (1)

    (Função pública - Pessoal da Europol - Não renovação de um contrato - Contrato de duração indeterminada - Artigo 6.o do Estatuto do pessoal da Europol - Princípio do respeito dos direitos de defesa)

    (2010/C 288/124)

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Recorrente: Ingo Hanschmann (Haia, Países Baixos) (representantes: inicialmente representado por P. de Casparis, advogado, em seguida por W. J. Dammingh e N. D. Dane, advogados)

    Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol) (representantes: D. Neumann e D. El Khoury, agentes, assitidos por B. Wägenbaur e R. Van der Hout, agentes)

    Objecto

    Anulação da decisão de 12 de Junho de 2008 que informa o recorrente da impossibilidade de lhe ser oferecido um emprego permanente, bem como da decisão de 7 de Janeiro de 2009 que indefere a reclamação apresentada contra a primeira decisão.

    Dispositivo

    1)

    A decisão de 12 de Junho de 2008 por meio da qual o Serviço Europeu de Polícia (Europol) recusou celebrar um contrato de duração indeterminada com I. Hanschmann é anulada.

    2)

    A Europol é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 167, de 18.7.2009, p. 25.


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