Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009CN0401

    Processo C-401/09 P: Recurso interposto em 3 de Outubro de 2009 por Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 2 de Julho de 2009 no processo T-279/06, Europaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE/Banco Central Europeu BCE

    JO C 11 de 16.1.2010, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.1.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 11/14


    Recurso interposto em 3 de Outubro de 2009 por Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 2 de Julho de 2009 no processo T-279/06, Europaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE/Banco Central Europeu BCE

    (Processo C-401/09 P)

    2010/C 11/25

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (representantes: N. Korogiannakis e M. Dermitzakis, advogados)

    Outra parte no processo: Banco Central Europeu

    Pedidos da recorrente

    A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:

    anular o acórdão do Tribunal Geral.

    anular a decisão do Banco Central Europeu de não aceitar a proposta da recorrente e de adjudicar o contrato a outro proponente.

    condenar o BCE no pagamento das custas e demais encargos e despesas incorridos pela recorrente com o processo em primeira instância mesmo que seja negado provimento ao presente recurso, bem como no pagamento das custas e demais encargos e despesas incorridos com o presente recurso no caso de lhe ser dado provimento.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente alega que a questão prévia de inadmissibilidade invocada pelo recorrido juntamente com a contestação devia ter sido julgada inadmissível pelo facto de não dar cumprimento ao disposto no artigo 114.o do Regulamento de Processo do Tribunal, que dispõe expressamente que tal questão deve ser apresentada «em requerimento separado». A recorrente alega igualmente que, ao aceitar a questão prévia de inadmissibilidade e não se tendo pronunciado sobre os argumentos da recorrente sobre a matéria, o Tribunal Geral violou o disposto no artigo 36.o do Estatuto do Tribunal de Justiça.

    Na opinião da recorrente, o Tribunal Geral cometeu um erro ao considerar que a European Dynamics não tinha um interesse legítimo, pelo facto de a sua proposta ser inaceitável, em pedir a revisão da decisão adoptada pela entidade adjudicante. A recorrente alega também que o tribunal Peral cometeu um erro ao considerar que a recorrente devia ter obtido um Arbeitnehmerüberlassungsgenehmigung (AÜG) para poder prestar legalmente os seus serviços.

    Por último, a recorrente sustenta que o Tribunal Geral devia ter aplicado as disposições legais pertinentes relativas ao dever da entidade adjudicante de fundamentar as suas decisões, o que não fez.


    Top