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Document 62009CN0154

    Processo C-154/09: Acção intentada em 4 de Maio de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa

    JO C 153 de 4.7.2009, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.7.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 153/28


    Acção intentada em 4 de Maio de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa

    (Processo C-154/09)

    2009/C 153/52

    Língua do processo: português

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Guerra e Andrade et A. Nijenhuis, agentes)

    Demandada: República Portuguesa

    Pedidos

    Declarar que, não tendo transposto adequadamente, para o direito nacional, as normas de direito comunitário que regulam a designação do prestador ou prestadores de serviço universal e, em qualquer caso, não tendo assegurado, na prática, a aplicação dessas normas, a República Portuguesa não dá cumprimento aos deveres que lhe incumbem por força dos artigos 3.o, n.o 2, e 8.o, n.o 2, da directiva 2002/22/CE (1).

    Condenar a República Portuguesa nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O artigo 121.o da Lei portuguesa das Comunicações Electrónicas (Lei n.o 5/2004 de 10 de Fevereiro) mantém o serviço público, a concessão em exclusivo de serviço público o os correspondentes direitos e obrigações, até 2025, sendo a concessionária do serviço público de telecomunicações a PT Comunicações S.A.

    Segundo a Comissão, em matéria de designação das empresas responsáveis pela prestação do serviço universal, a Lei portuguesa das Comunicações Electrónicas é confusa, incoerente e inconsistente.

    Em consequência, o Estado português não designou a empresa ou empresas rsponsáveis pela prestação do serviço universal nos termos de um procedimento eficaz, objectivo, transparente e não discriminatório, como está estabelecido no artigo 8.o, n.o 2, conjugado com o artigo 3.o, n.o 2, da directiva 2002/22.


    (1)  Directiva 2002/22/CE do Parlamento europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva serviço universal) (JO L 108, p. 51)


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